Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2019834
Data de Inclusão: 11/11/2024
Descrição:
50% do imóvel rural, constituído da propriedade denominada Fazenda Santo Antônio da Fortaleza”, no 5º distrito de São Fidélis/RJ, com área de 1.077.328,00m², ou 107,7328 Há, Gleba nº 01, estando este imóvel cadastrado no INCRA/CCIR sob o nº 520.047.016.110-5 e na Receita Federal NIRF nº 5.029.320-6. Apresentado o recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR RJ 3304805-58D31235BA734025B2CE10ABDC4C3F11, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula nº 1. 556 do Cartório do Ofício Único de São Fidélis. Esse imóvel situa-se cerca de 50km do centro da cidade de São Fidélis, a partir da Prefeitura Municipal, seguir pela BR 492, por 29 km, em estrada asfaltada até próximo à Cambiasca; Seguir à esquerda em estrada de leito natural por 20 km até Cachoeira Ponte Preta, tomando-se à esquerda na bifurcação, e percorrer 1,0 km na estrada Santo Antônio em direção à Fazenda Santo Antônio de Fortaleza; Coordenadas geográficas 21º50’28.24”S41º56’46.08”W; A propriedade possui área de 39.5 alqueires, sendo em aclive a topografia do terreno, com parte inferior sendo área de macega, composta de rochas e capim; A parte superior é área de floresta; Não há benfeitorias no imóvel, que está desocupado, descrito conforme auto de penhora e avaliação ID 3faa4a3. Nos termos da R. decisão contida no Id. 1498ed1 do ET. 0100485-83.2023.5.01.0281, ficou decidido que a penhora foi mantida sobre 50% da mata de preservação, e 50% sobre a área utilizável, de propriedade do executado nestes Autos. Avaliado a totalidade em R$ 197.500,00 (cento e noventa e sete mil e quinhentos reais), sendo 50% correspondente a R$ 98.750,00 (noventa e oito mil e setecentos e cinquenta reais). Consta um arrolamento no R-01. Cientes que, conforme r. despacho ID e0a99f1, a reclamada e o depositário deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda dos bens. Cientes que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1.499 VI do Código Civil. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN