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R$ 140.000,00

Lote De Terreno em Leilão em São João Da Barra / RJ - 2021792

Praia de Grussaí, São João da Barra


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Lote De Terreno em Leilão em São João Da Barra / RJ - 2021792

Praia de Grussaí, São João da Barra

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2021792
Data de Inclusão: 12/11/2024
Descrição: Lote de terreno nº 01, da Quadra H, situado no loteamento Villa Bogary, na Praia de Grussaí, São João da Barra/RJ, confrontando-se pela frente com a Rua Projetada 2, onde mede 11,30 metros, por um lado com a Rua Projetada 4, onde mede 26,00 metros, sendo certo que esta rua sofre uma inflexão no local, fundos com o loteamento dos segundos permutantes, onde mede 29,50 metros e finalmente pelo outro lado com o Lote 02 do loteamento Villa Bogary, onde mede 448,00m², com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 4164 do Cartório do Ofício Único de São João da Barra/RJ, descrito conforme auto de penhora e avaliação ID 65f7897. Avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Cientes sobre o endereço de cumprimento do mandado ID df88d08. Cientes os interessados que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, e que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão. Cientes os interessados sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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