Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2065246
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição:
IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 340 - JB241025 - Apartamento - 64,98m² -Matrícula 22323 Descrição do imóvel: Bairro Baixo Grande - São Pedro da Aldeia Baixo Grande é um bairro localizado em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro. Conhecido por sua proximidade com a Lagoa de Araruama, o bairro possui características residenciais e turísticas, sendo uma região atrativa para quem busca tranquilidade e contato com a natureza. comércio, lazer e infraestrutura O bairro oferece uma infraestrutura básica com pequenos comércios, mercados, farmácias e padarias. A proximidade com o centro de São Pedro da Aldeia facilita o acesso a serviços mais especializados. O lazer é um ponto forte, com destaque para atividades ao ar livre e a proximidade com a lagoa, ideal para práticas como pesca e esportes aquáticos. segurança Baixo Grande é considerado um bairro tranquilo, especialmente por seu perfil residencial e turístico. No entanto, como em qualquer localidade, é importante observar a segurança dependendo da área específica e do horário. distância do centro de são pedro da aldeia e do rio de janeiro O bairro está localizado a aproximadamente 5 quilômetros do centro de São Pedro da Aldeia, com tempo médio de deslocamento de cerca de 10 minutos de carro. Para o Rio de Janeiro, a distância é de cerca de 130 quilômetros, com um tempo médio de viagem de 2 a 3 horas, dependendo do trânsito. potencial econômico e valorização Baixo Grande tem grande potencial de valorização devido à sua localização privilegiada próxima à Lagoa de Araruama e à crescente demanda por imóveis na Região dos Lagos. É uma área atrativa tanto para moradia quanto para investimentos em casas de veraneio. infraestrutura de transporte O bairro é servido por linhas de ônibus que conectam Baixo Grande ao centro de São Pedro da Aldeia e a outras cidades da Região dos Lagos, como Cabo Frio e Arraial do Cabo. A proximidade com rodovias facilita o acesso às principais cidades da região. perfil demográfico e econômico O bairro é habitado predominantemente por famílias de classe média. A economia local é baseada no turismo, no comércio e em atividades relacionadas à pesca e ao setor de serviços. cultura e estilo de vida Baixo Grande tem um ambiente tranquilo e familiar, com um estilo de vida voltado para o contato com a natureza. A lagoa desempenha um papel central na vida cultural e recreativa dos moradores, sendo um ponto de encontro e lazer para a comunidade. Valor de Avaliação: R$ 173.000,00 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes. Observação 3 - DOS DÉBITOS 19.4 - O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU e/ou foro) e condominial (por cotas inadimplidas, sejam ordinárias ou extraordinárias). 19.4.1 - Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais e tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente. Informativos: 5.1 - Os interessados em participar do leilão deverão fazê-lo via INTERNET e os lances poderão ser ofertados a qualquer momento desde a divulgação dos lotes até o encer