Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2019842
Data de Inclusão: 11/11/2024
Descrição:
Rua Otilde Ignacia, s/n, Lotes 11 e 12, Quadra C, esquina com Av. Barão de Saquarema, Centro, Saquarema/RJ, descrito conforme auto de penhora como, junção dos Lotes de terrenos de números 11 e 12 da Quadra C”, com área total de 400,00m², situados no bairro do Centro, de frente para Rua Otilde Inácia, s/n, esquina com a Av. Barão de Saquarema, zona urbana do primeiro distrito do Município de Saquarema/RJ, com medidas e confrontações descritas nas matrículas de números 30.654 e 30.655 respectivamente, no Serviço Notarial e Registral do Ofício Único de Saquarema/RJ. Imóvel composto por uma piscina, churrasqueira, banheiro, sauna, pequena cozinha e estacionamento coberto. Avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-07. Cientes da certidão de devolução do mandado Id fab67b9, o imóvel apresenta natureza comercial (inexiste uma placa ou nome), sem prédio residencial edificado, somente uma churrasqueira, uma piscina e um estacionamento; o local também possui uma sauna e uma pequena cozinha. Cientes que a compra e venda constante no R-4 (matriculas 30.654 e 30.655), foi declarada ineficaz, conforme Ids 6e2524f e 3e76c7a, que reconheceu a fraude à execução, na forma do art. 792, IV, CPC. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira e aos Coproprietários o correspondente a sua cota parte de eventual valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo exercerem o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN