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R$ 140.000,00

Lote De Terreno em Leilão em Saquarema / RJ - 2065864

Rua Praia Ponta do Trapia, Lote 04, Quadra 255, Vilatur


Valor do Imóvel

R$ 140.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

24/02/2025 às 11:00

R$ 140.000,00

2ª Praça

25/02/2025 às 00:00

R$ 70.000,00

Lote De Terreno em Leilão em Saquarema / RJ - 2065864

Rua Praia Ponta do Trapia, Lote 04, Quadra 255, Vilatur

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 600,00 m²
Documentos

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2065864
Data de Inclusão: 10/12/2024
Descrição: Rua Praia Ponta do Trapia, Lote 04, Quadra 255, Vilatur, Saquarema/RJ, descrito na matrícula 12.862 do Serviço Notarial e Registral do Ofício Único de Saquarema/RJ como: Lote de terreno nº 04 da quadra nº 255, com a área de 600,00m², do loteamento denominado Vilatur Saquarema, no lugar de Ipitangas, zona urbana do 1º distrito de Saquarema/RJ, medindo: 20,00m de frente com a Rua Praia Ponta do Trapia; 20,00m de fundos com o lote 20; 30,00m do lado direito com o lote 05 e 30,00m do lado esquerdo com o lote 03 e parte do lote 02. O imóvel se acha desprovido de benfeitorias e edificações, avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) conforme id 33ccace. Penhora registrada no AV-4 (0010719-98.2014.5.15.0069). Cientes sobre a certidão do oficial de justiça id 23ce60c, imóvel sem edificações. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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