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Casa em Leilão em Ceará-Mirim / RN - 2065386

Rua Itamar Marinho,N. 214 ., Ceará-Mirim, RN


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Casa em Leilão em Ceará-Mirim / RN - 2065386

Rua Itamar Marinho,N. 214 ., Ceará-Mirim, RN

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Quartos 2

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Banheiros 1
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Localização: RN /Ceará-Mirim
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2065386
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição: IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 342 - JB241025 - Casa - 46,94m² -Matrícula 22366 Descrição do imóvel: Ceará-Mirim - Rio Grande do Norte Ceará-Mirim é uma cidade localizada na Região Metropolitana de Natal, no estado do Rio Grande do Norte. Conhecida por sua história ligada ao ciclo da cana-de-açúcar, a cidade é cercada por belíssimas paisagens naturais, como coqueirais, rios e praias próximas, além de possuir um rico patrimônio cultural. comércio, lazer e infraestrutura Ceará-Mirim oferece uma infraestrutura básica para seus moradores, com mercados, farmácias, escolas, bancos e serviços essenciais. O comércio local é ativo, e a cidade tem se expandido em áreas urbanas e industriais. Para lazer, os moradores contam com praças, eventos culturais e proximidade com atrações turísticas, como praias e reservas naturais. segurança Como muitas cidades brasileiras, a segurança em Ceará-Mirim pode variar dependendo da localização dentro do município. A cidade conta com policiamento local, mas é sempre recomendável verificar condições específicas das áreas de interesse. distância de natal Ceará-Mirim está localizada a aproximadamente 28 quilômetros de Natal, com um tempo médio de deslocamento de cerca de 40 minutos de carro, dependendo do trânsito. A proximidade com a capital facilita o acesso a serviços e oportunidades que complementam as necessidades locais. potencial econômico e valorização A cidade tem potencial econômico devido à sua localização estratégica, próxima a Natal e ao Aeroporto Internacional Governador Aluízio Alves. Além disso, o setor imobiliário vem se expandindo, impulsionado pelo crescimento urbano e pela procura por áreas com custo de vida mais acessível na Região Metropolitana. infraestrutura de transporte Ceará-Mirim é bem conectada por rodovias que a ligam a Natal e a outras cidades do estado. Além disso, o município é atendido pelo sistema ferroviário que conecta a cidade a Natal, sendo uma alternativa de transporte público para os moradores. perfil demográfico e econômico A cidade possui uma população de aproximadamente 75 mil habitantes, com uma economia baseada na agricultura, especialmente na produção de cana-de-açúcar, além de comércio e serviços. O setor industrial também vem crescendo, impulsionando a economia local. cultura e estilo de vida Ceará-Mirim é uma cidade rica em história e cultura, com um estilo de vida mais tranquilo e ligado às tradições locais. Festas populares, como a celebração de São Sebastião, são momentos de grande destaque na comunidade. Além disso, a cidade possui casarões e engenhos históricos que fazem parte do patrimônio cultural da região. Valor de Avaliação: R$ 73.000,00 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes. Observação 3 - DOS DÉBITOS 19.4 - O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU e/ou foro) e condominial (por cotas inadimplidas, sejam ordinárias ou extraordinárias). 19.4.1 - Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais e tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente. Informativos: 5

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