Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2065256
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição:
IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 352 - JB241025 - Casa - 64,06m² -Matrícula 45250 Descrição do imóvel: Bairro Guajiru - São Gonçalo do Amarante Guajiru é um bairro localizado no município de São Gonçalo do Amarante, na Região Metropolitana de Natal, Rio Grande do Norte. Conhecido por seu perfil residencial, o bairro também abriga áreas de expansão urbana e apresenta características que atraem tanto moradores locais quanto investidores. comércio, lazer e infraestrutura O bairro possui uma infraestrutura básica com pequenos comércios como mercados, padarias e farmácias, que atendem às necessidades diárias dos moradores. Serviços mais especializados geralmente são buscados em áreas centrais de São Gonçalo do Amarante ou na capital, Natal. O lazer local é simples, com praças e áreas verdes que incentivam a convivência comunitária. segurança Guajiru é considerado um bairro tranquilo, mas como em qualquer área urbana, é importante observar as condições de segurança de cada região específica. distância do centro de são gonçalo do amarante e de natal Guajiru está situado a cerca de 6 quilômetros do centro de São Gonçalo do Amarante, com um tempo médio de deslocamento de 10 a 15 minutos de carro. Para Natal, a distância é de aproximadamente 25 quilômetros, com tempo de viagem de 30 a 40 minutos, dependendo do trânsito. potencial econômico e valorização O bairro Guajiru apresenta grande potencial de valorização imobiliária devido à expansão urbana de São Gonçalo do Amarante, especialmente com a proximidade ao Aeroporto Internacional Governador Aluízio Alves. A busca por imóveis em áreas tranquilas e acessíveis tem impulsionado o mercado local. infraestrutura de transporte Guajiru é atendido por linhas de ônibus que conectam o bairro a outras áreas do município e à capital, Natal. A proximidade com rodovias importantes facilita o deslocamento diário para quem trabalha ou estuda em cidades vizinhas. perfil demográfico e econômico O bairro é habitado principalmente por famílias de classe média-baixa e média. A economia local é movimentada por pequenos comércios e serviços informais, além de moradores que trabalham em Natal ou em áreas industriais próximas ao município. cultura e estilo de vida Guajiru oferece um ambiente familiar e tranquilo, sendo uma boa opção para quem busca qualidade de vida em um bairro residencial. A convivência comunitária e a proximidade com áreas mais desenvolvidas proporcionam um equilíbrio entre tranquilidade e praticidade. Valor de Avaliação: R$ 95.000,00 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes. Observação 3 - DOS DÉBITOS 19.4 - O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU e/ou foro) e condominial (por cotas inadimplidas, sejam ordinárias ou extraordinárias). 19.4.1 - Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais e tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente. Informativos: 5.1 - Os interessados em participar do leilão deverão fazê-lo via INTERNET e os lances poderão ser ofertados a qualquer momento desde a divulgação dos lo