Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2065255
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição:
IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 353 - JB241025 - Casa - 67,37m² -Matrícula 41252 Descrição do imóvel: Bairro Regomoleiro - São Gonçalo do Amarante Regomoleiro é um bairro residencial localizado no município de São Gonçalo do Amarante, na Região Metropolitana de Natal, Rio Grande do Norte. O bairro é reconhecido por sua importância local e pela presença de áreas urbanas e comunitárias em expansão. comércio, lazer e infraestrutura O bairro oferece infraestrutura básica com mercados, padarias, farmácias e outros pequenos comércios que atendem às necessidades da população. Para serviços e opções de lazer mais amplos, os moradores geralmente se deslocam para o centro de São Gonçalo do Amarante ou para Natal. Regomoleiro também possui áreas comunitárias e praças que são utilizadas como pontos de encontro e convivência pelos moradores. segurança Regomoleiro é um bairro relativamente tranquilo, mas a segurança pode variar dependendo das áreas específicas. A presença de uma comunidade ativa contribui para um ambiente mais seguro em algumas regiões. distância do centro de são gonçalo do amarante e de natal O bairro está situado a cerca de 8 quilômetros do centro de São Gonçalo do Amarante, com tempo médio de deslocamento de 15 minutos de carro. Para Natal, a distância é de aproximadamente 22 quilômetros, com um tempo de viagem de cerca de 30 a 40 minutos, dependendo do trânsito. potencial econômico e valorização Regomoleiro apresenta potencial de valorização, especialmente devido à proximidade com áreas industriais e ao Aeroporto Internacional Governador Aluízio Alves. O mercado imobiliário na região é acessível, o que atrai famílias e investidores em busca de imóveis em desenvolvimento. infraestrutura de transporte O bairro é atendido por linhas de ônibus que conectam Regomoleiro a outras áreas de São Gonçalo do Amarante e a cidades vizinhas, incluindo Natal. A proximidade com rodovias facilita a mobilidade e o transporte para outras localidades da Região Metropolitana. perfil demográfico e econômico O bairro é predominantemente habitado por famílias de classe média e média-baixa. A economia local é baseada no comércio de pequeno porte e em empregos formais e informais nas cidades vizinhas, especialmente em Natal. cultura e estilo de vida Regomoleiro é um bairro com forte senso comunitário, oferecendo um ambiente familiar e tranquilo. A vida no bairro é voltada para a convivência local, com um estilo de vida que combina características urbanas e a tranquilidade de áreas residenciais. Valor de Avaliação: R$ 120.000,00 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes. Observação 3 - DOS DÉBITOS 19.4 - O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU e/ou foro) e condominial (por cotas inadimplidas, sejam ordinárias ou extraordinárias). 19.4.1 - Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais e tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente. Informativos: 5.1 - Os interessados em participar do leilão deverão fazê-lo via INTERNET e os lances poderão ser ofertados a qua