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R$ 53.941,32

Casa em Alvorada / RS - 1269275

Rua Biriri, n°120, Casa 081, Conjunto Resindencial Paola, Umbu, Alvorada, RS, 94834-152


Valor avaliado

R$ 84.415,00

Valor do Imóvel

R$ 53.941,32

36%
Mais sobre o imóvel

No valor do imóvel já estão embutidos os honorários a serem pagos pelos compradores

Apenas à vista

Casa em Alvorada / RS - 1269275

Rua Biriri, n°120, Casa 081, Conjunto Resindencial Paola, Umbu, Alvorada, RS, 94834-152

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 24,07 m²

Quartos:

Quartos 1

Banheiros:

Banheiros 1

Situação:

Situação Ocupado
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1269275 /Código Origem:
Data de Inclusão: 06/04/2023
Descrição: Casa, Umbu, Ocupado, contendo 1 dormitório(s), 1 banheiro(s), 24.07 M² de área construída. Matrícula nº 48495, 2º Oficio de Registro de Imóveis de Alvorada -RS
o(s) comprador(es) declara(m) ciência de que:
1. quando o imóvel encontra-se ocupado por terceiro, o comprador assume a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel.
2. quando a compra for mediante pagamento:
i- à vista, a escritura será lavrada em até 30 (trinta) dias úteis, apenas no tabelião de notas de escolha exclusiva da vendedora, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no cartório de imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do comprador;
ii- parcelado, após o comprador realizar o pagamento do sinal ou entrada, a compra será formalizada, em até 30 (trinta) dias úteis,mediante a lavratura da escritura de compra e venda com garantia de alienação fiduciária.a escritura pública de venda e compra de imóvel, com alienação fiduciária em garantia será lavrada apenas no tabelião de notas de escolha exclusiva da vendedora, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no cartório de imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do comprador.
3. a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à:
i- quitação integral do preço do bem e comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel, para compras à vista;
ii- quitação da entrada ou sinal e ulterior escritura pública de venda e compra de imóvel, com alienação fiduciária em garantia. com a consequente comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel , nas compras parceladas.
4. as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como prefeitura, cartório de registro de imóveis ou inss, ficarão à cargo do(s) comprador (es), uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
5. a análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do comprador. eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pela vendedora desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço de venda do imóvel; para imóveis com ações judiciais, registradas ou não na matrícula, recairá sobre o(s) comprador(es) o risco de evicção de direito, exclusivamente em razão das pendências informadas, nos termos do art.447 e seguintes do código civil.
6. para o comprador ocupante, os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem e as despesas relativas à sua retomada, quando houver, compõem o valor de venda do imóvel.
7. nas compras realizadas com pagamento à vista, após formalizada a escritura de venda e compra, o comprador, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, apresentará a certidão de matrícula com o respectivo registro no cartório de registros de imóveis;
8. excepcionalmente, quando o imóvel for de valor de até 30 (trinta) salários mínimos, segundo avaliação da prefeitura municipal, após o pagamento do valor do imóvel e do respectivo imposto de transmissão de bem imóvel (itbi), a compra será formalizada, mediante a assinatura do contrato particular de venda e compra com força de escritura pública, desde que não seja objeto de alienação fiduciária, em até 5 dias. formalizado o contrato com força de escritura, o(s) comprador(es) terá o prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar a certidão de matrícula com o respectivo registro no cartório de registro de imóveis.
9. na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas abaixo, a compra ficará rescindida de pleno direito:
(i) inadimplemento do sinal para casos de compra e venda parcelada ou inadimplemento do valor do imóvel, para casos de compra à vista;
(ii) o não comparecimento do(s) comprador(es) para a celebração do instrumento definitivo de venda e compra, em até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da quitação do preço do imóvel;
(iii) o não comparecimento do(s) comprador(es) para a celebração da escritura pública de venda e compra de imóvel, com alienação fiduciária em garantia, em até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da assinatura do recebimento de pagamento do sinal do imóvel;
9.1 a rescisão da venda prevista nos itens acima informados implicará na aplicação de multa ao(s) comprador(es) correspondente a 10% (dez) por cento do preço do imóvel, que reverterá em benefício do vendedor, devendo o vendedor depositar o valor do saldo da diferença que lhe foi pago, sem incidência de juros e correção monetária, na conta indicada pelo(s) comprador(es), sem que nenhuma penalidade lhe seja aplicável, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
9.2 no caso de o vendedor identificar, antes da assinatura do instrumento definitivo de venda e compra do imóvel, fatos que impeçam ou, de qualquer forma, possam colocar em risco a boa, firme e perene alienação do imóvel, será devolvido ao(s) comprador(es) os valores recebidos, atualizados monetariamente pelo ipca-ibge.
9.3 em compras realizadas com pagamento à vista, quando ocorrer o cancelamento da venda por parte da vendedora, será devolvido ao(s) comprador(es) os valores recebidos, atualizados monetariamente pelo ipca-ibge. se o cancelamento ocorrer por conta do(s) comprador(es), por descumprimento de suas obrigações, este será sujeito a penalidade e multa de 10% sobre o valor da venda do imóvel, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial. a devolução se dará na conta de origem do recurso, com correção monetária.
10. todas as despesas de escritura, registro, impostos e taxas correrão por conta e responsabilidade do (s) comprador (es).
11. a vendedora assume a quitação do iptu, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente as que vencerem até a aprovação da proposta, que se dá pela assinatura deste, respondendo o (s) comprador (es) a partir desse momento, com exceção para as vendas realizadas com comprador ocupante.
12. os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo vendedor.
13. cláusula de consentimento e uso de dados pessoais:
i- declaro consentir expressamente com a coleta, uso, armazenamento e tratamento dos meus dados pessoais fornecidos nesta proposta, incluindo, mas não se limitando a nome, endereço, número de identidade, telefone e endereço de e-mail, conforme necessário para a execução dos instrumentos formalizadores, com fulcro na lei geral de proteção de dados, lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
ii- declaro estar ciente de que os dados pessoais serão utilizados exclusivamente para a finalidade de formalização, execução e gestão dos instrumentos formalizadores, incluindo comunicações relacionadas ao objeto dos instrumentos formalizadores, emissão de faturas e demais atividades necessárias para o cumprimento das obrigações aqui estabelecidas.
iii- a coleta e o tratamento dos dados pessoais do comprador são estritamente necessários para a execução dos instrumentos formalizadores. os dados serão mantidos apenas pelo tempo necessário para cumprir com as obrigações contratuais e obrigações legais aplicáveis.
iv- a vendedora se compromete a adotar medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais do comprador contra acesso não autorizado, divulgação ou qualquer forma de processamento não autorizado, garantindo a integridade e confidencialidade dos dados.
v- o comprador poderá, a qualquer momento, solicitar o acesso aos dados, retificação, exclusão, portabilidade ou revogação do consentimento quanto ao uso de seus dados pessoais, mediante comunicação formal à vendedora por meio do e-mail geimo@emgea.gov.br.
14. o comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do habite-se, perante os órgãos competentes.
15. o comprador assume a responsabilidade pelas providências e o pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, principalmente quanto a informação do atual endereço do imóvel, perante os órgãos competentes.

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