Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1791309
Data de Inclusão: 02/07/2024
Descrição:
A QUOTA PARTE DE 25% DE UMA PEQUENA CASA DE MORADIA, coberta com telhas de barro, situada nos subúrbios desta cidade, lugar denominado Vila Carlos Alberto”, alinhamento da rua Coronel Favorino, com frente a oeste, para onde tem o número 265, contendo em seu interior quatro peças, forradas e assoalhadas, e, edificada em um terreno, que mede 6,60m (seis metros e sessenta centímetros) de frente, por 56,00m (cinquenta e seis metros) de extensão, de frente a fundos, compreendendo todas as suas serventias ativas e dependências em geral, sem exclusão alguma; limitando-se ao norte, com propriedade de João Ferreira e Adelino M. Nogueira; ao sul, com a de Octaviano Pinheiro; ao leste, com a de João Collares, e a oeste, com a referida rua Coronel Favorino. Localizado no quarteirão assim formado: ao norte, com a rua Santo Antônio; ao sul, com a rua Santa Cândida; ao leste, com a rua Barão do Itaqui; e a oeste, com a rua Coronel Favorino. Imóvel registrado no CRI desta comarca sob n° 65.883. AVALIAÇÃO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). VALOR MÍNIMO: R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1. Poderá ser aceito lance por valor inferior ao da avaliação, respeitado o Art. 891 do NCPC (Preço vil). 2. O valor do bem poderá ser parcelado, caso não haja proposta à vista. 3. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, através do formulário no anúncio do leilão no site oficial deste leiloeiro, antes do fechamento do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e antes do fechamento do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, conforme expresso no Art. 895, I e II do NCPC. 4. A proposta, mencionada no item acima, conterá oferta de pelo menos 25% do lance à vista e o restante parcelado em até 30 meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetárias e as condições de pagamento do saldo, conforme Art. 895, §1° e §2°