Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2065396
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição:
IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 360 - JB241025 - Apartamento - 64,24m² -Matrícula 61127 Descrição do imóvel: Bairro Progresso, Bento Gonçalves Comércio e Lazer: O bairro Progresso, em Bento Gonçalves, é conhecido por sua localização estratégica e oferta diversificada de comércio e serviços. No local, estão disponíveis mercados, padarias, farmácias, e pequenos comércios que atendem à demanda cotidiana dos moradores. Além disso, o bairro é próximo de áreas mais centrais, facilitando o acesso a shoppings e restaurantes. A comunidade local também organiza eventos pontuais, reforçando o espírito coletivo e proporcionando opções de lazer. Infraestrutura: Progresso possui ruas pavimentadas e boa estrutura de iluminação pública, garantindo segurança e comodidade aos seus moradores. O bairro é bem conectado ao restante da cidade por vias de acesso principais, permitindo deslocamentos rápidos para o centro e outros bairros de Bento Gonçalves. Há presença de escolas, creches, e unidades de saúde que atendem as necessidades básicas da população. Segurança: A segurança no bairro Progresso é reforçada pela presença de policiamento regular e ações comunitárias que visam a prevenção de delitos. A iluminação pública em grande parte das vias contribui para a sensação de segurança, especialmente durante a noite. Distância do Centro: Localizado a uma curta distância do centro de Bento Gonçalves, o bairro Progresso oferece fácil acesso aos principais serviços urbanos e áreas comerciais da cidade. Essa proximidade é um diferencial para os moradores, que podem aproveitar a infraestrutura central sem abrir mão de um ambiente residencial. Potencial Econômico e Imobiliário: O bairro apresenta um mercado imobiliário ativo, com imóveis que variam entre casas de médio e alto padrão, além de empreendimentos verticais, como apartamentos modernos. A valorização imobiliária é contínua, principalmente devido à localização estratégica e às melhorias na infraestrutura urbana. Progresso é uma área atrativa tanto para investimento quanto para moradia. Aspectos Culturais e Estilo de Vida: O bairro é caracterizado por um estilo de vida tranquilo, ideal para famílias e pessoas que buscam qualidade de vida em um ambiente residencial. A comunidade é integrada, e os moradores valorizam o ambiente acolhedor e seguro. A proximidade com áreas centrais possibilita uma rotina dinâmica, com acesso facilitado a atividades culturais e tradicionais da cidade. Educação e Saúde: Progresso conta com escolas próximas, tanto públicas quanto privadas, que atendem diferentes níveis de ensino. Além disso, há unidades básicas de saúde que oferecem serviços essenciais à população. Hospitais e clínicas maiores estão localizados no centro, facilmente acessíveis devido à curta distância. Comércio Local: O comércio do bairro atende bem às demandas dos moradores, oferecendo desde serviços básicos, como oficinas e salões de beleza, até lojas de conveniência. Pequenos empreendedores locais fortalecem a economia e promovem a integração social. Valor de Avaliação: R$ 325.000,00 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes. Observação 3 - DOS DÉBITOS 19.4 - O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente inf