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Apartamento em Leilão em Bento Gonçalves / RS - 2065395

Rua Joao Camerin,N. 519 Apto. 503 4 Andar, Sao Roque, Bento Gonçalves, RS


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Apartamento em Leilão em Bento Gonçalves / RS - 2065395

Rua Joao Camerin,N. 519 Apto. 503 4 Andar, Sao Roque, Bento Gonçalves, RS

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 1

Banheiros:

Banheiros 1
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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2065395
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição: IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 361 - JB241025 - Apartamento - 18,13m² -Matrícula 58331 Descrição do imóvel: Bairro São Roque, Bento Gonçalves Comércio e Lazer: O bairro São Roque, em Bento Gonçalves, é uma região com boa infraestrutura comercial, que atende às demandas diárias de seus moradores. O local conta com supermercados, padarias, farmácias e lojas variadas. Além disso, há pequenos restaurantes e bares que oferecem opções de gastronomia local. Embora o bairro seja predominantemente residencial, sua localização permite fácil acesso a áreas próximas com maior diversidade de opções de lazer e entretenimento. Infraestrutura: São Roque possui ruas pavimentadas e bem conservadas, além de uma boa rede de iluminação pública. O bairro é atendido por transporte público que conecta a região ao centro de Bento Gonçalves e a outros bairros. Serviços básicos, como escolas, creches e unidades de saúde, estão disponíveis na região ou em áreas próximas, tornando-o uma boa escolha para famílias. Segurança: O bairro é considerado tranquilo e seguro, com baixo índice de criminalidade. A presença de policiamento na região e o envolvimento da comunidade em ações preventivas ajudam a manter o ambiente seguro para moradores e visitantes. A iluminação pública contribui para aumentar a sensação de segurança, especialmente durante a noite. Distância do Centro: O bairro São Roque está localizado a uma curta distância do centro de Bento Gonçalves, facilitando o acesso a serviços, comércio e instituições públicas. Sua localização é estratégica para quem busca a tranquilidade de um bairro residencial com a praticidade de estar próximo ao centro da cidade. Potencial Econômico e Imobiliário: O mercado imobiliário no bairro São Roque é estável, com imóveis que variam entre residências unifamiliares e apartamentos de médio padrão. A área é atrativa tanto para investidores quanto para famílias que buscam qualidade de vida. A valorização dos imóveis é constante, impulsionada pela infraestrutura e pela proximidade com o centro. Aspectos Culturais e Estilo de Vida: O bairro São Roque preserva características culturais de Bento Gonçalves, com forte influência da colonização italiana. Eventos religiosos e comunitários são frequentes, reforçando a integração entre os moradores. O estilo de vida no bairro é tranquilo, com destaque para a convivência familiar e o ambiente acolhedor. Educação e Saúde: O bairro é bem atendido por escolas públicas e privadas, que oferecem ensino de qualidade. Para serviços de saúde, há unidades básicas próximas, enquanto hospitais e clínicas maiores estão disponíveis no centro da cidade, facilmente acessíveis a partir de São Roque. Comércio Local: O comércio no bairro é composto por pequenos negócios que atendem às necessidades dos moradores, como mercados, oficinas e serviços diversos. Essa característica fortalece a economia local e promove um ambiente de proximidade entre comerciantes e clientes. Valor de Avaliação: R$ 80.000,00 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes. Observação 3 - DOS DÉBITOS 19.4 - O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU e/ou f

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