Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1940415
Data de Inclusão: 27/09/2024
Descrição:
BOX oito (8), espaço para estacionamento localizado no pavimento térreo do edifício com área privativa de 10,0635m2, área de construção de 12,5084m2 e fração ideal equivalente a 0,0035 sobre o terreno e as coisas de uso comum e fim proveitoso do condomínio; que faz parte do prédio de alvenaria, situado nesta cidade, na rua Sete de Setembro, sob o número setecentos e quarenta e quatro (744), residencial, denominado "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL UNIÃO DE MOÇOS", com oito pavimentos, mais cobertura, salão de festas e apartamento do zelador, coberto com telhas cerâmicas e na parte dos boxes de estacionamento, com telhas de cimento amianto, achando-se construído em um terreno de forma irregular, melhor descrito na matrícula 36.343, Fls. 1, Livro no 2 - Registro Geral do Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Cachoeira do Sul. Ônus pendentes: 1) Na referida matrícula há averbação (AV-10- 36.343) referente a Termo de Redução de Bem à Penhora, extraído dos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo no 006/1.07.0002996-1 (5000384-54.2007.8.21.0006), da 1a Vara Cível desta Comarca de Cachoeira do Sul/RS, movida por Sinon do Brasil Ltda. contra Cooperativa Tritícola Cachoeirense Ltda., Nelson Schramm Junior e Maria Inez de Carvalho Schramm; 2) Menciona- se, ainda, a existência de termo de penhora expedido sobre o mesmo imóvel 36.343 no processo judicial de cumprimento de sentença no 5002096-88.2021.8.21.0006, da 2a vara cível desta Comarca de Cachoeira do Sul/RS, movido por Osmar Arcídio Maggioni contra Nelson Schramm Junior e Maria Inez de Carvalho Schramm. AVALIAÇÃO R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). A venda se fará por valor igual ou superior ao da avaliação, que poderá ser atualizado por ocasião da Praça. Não havendo licitantes, fica designado o dia 19 de novembro de 2024, no mesmo horário e local para venda em 2a Praça Simultânea, pelo maior lanço oferecido, desde que não seja considerado preço vil (mínimo 50% da avaliação). Sobre os valores da arrematação será devida ao Leiloeiro a comissão de 7% (SETE POR CENTO), calculada sobre o valor do lanço, a qual será no ato da lavratura do AUTO DE ARREMATAÇÃO e paga pelo ARREMATANTE