Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2065393
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição:
IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 363 - JB241025 - Casa - 79,76m² -Matrícula 50757 Descrição do imóvel: Bairro City, Cachoeirinha Comércio e Lazer: O bairro City, em Cachoeirinha, destaca-se por sua localização estratégica e boa infraestrutura comercial. No bairro, encontram-se mercados, farmácias, lojas de conveniência e pequenos comércios que atendem às necessidades diárias dos moradores. Para o lazer, o bairro possui praças e áreas para caminhada, além de estar próximo de centros comerciais maiores na cidade. A facilidade de acesso a restaurantes e bares em regiões próximas também é um atrativo para os moradores do bairro. Infraestrutura: O bairro City é bem estruturado, com ruas pavimentadas e boa iluminação pública. A presença de escolas próximas e unidades básicas de saúde contribui para a qualidade de vida dos moradores. O transporte público atende bem a região, conectando o bairro a outras áreas de Cachoeirinha e à região metropolitana. Além disso, o bairro é bem localizado, com acesso rápido a grandes vias como a Freeway, facilitando o deslocamento. Segurança: A segurança no bairro City é reforçada pelo patrulhamento regular da Brigada Militar e por ações comunitárias que promovem a vigilância. A iluminação pública eficiente também contribui para a sensação de segurança, especialmente em ruas mais movimentadas e áreas residenciais. Distância do Centro de Cachoeirinha: O bairro City está localizado a poucos quilômetros do centro de Cachoeirinha, oferecendo fácil acesso aos principais serviços, comércios e instituições públicas da cidade. Essa proximidade é uma vantagem para os moradores que buscam praticidade no dia a dia. Potencial Econômico e Imobiliário: O mercado imobiliário no bairro City é estável e promissor, com opções de imóveis residenciais como casas e apartamentos de médio padrão. A localização estratégica e a infraestrutura disponível tornam o bairro atraente para investidores e famílias. A valorização imobiliária na região é constante, especialmente devido à proximidade com as principais vias de acesso e centros comerciais. Aspectos Culturais e Estilo de Vida: O bairro City é conhecido por seu ambiente tranquilo e familiar. Os moradores valorizam a integração comunitária e a proximidade com serviços e opções de lazer. A região é habitada, em sua maioria, por famílias de classe média, o que contribui para o estilo de vida equilibrado entre trabalho e lazer. Educação e Saúde: Na área da educação, o bairro conta com escolas próximas que atendem desde o ensino infantil até o médio, incluindo instituições públicas e privadas. Na saúde, os moradores têm acesso a unidades básicas próximas e serviços médicos na região central de Cachoeirinha, com fácil deslocamento. Comércio Local: O bairro possui um comércio variado, com estabelecimentos locais que oferecem produtos e serviços essenciais. Pequenos empreendedores complementam a oferta comercial, promovendo um ambiente econômico ativo e acessível. Valor de Avaliação: R$ 182.000,00 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes. Observação 3 - DOS DÉBITOS 19.4 - O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fisc