Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2065392
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição:
IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 364 - JB241025 - Casa - 43,53m² -Matrícula 58966 Descrição do imóvel: Bairro Fazenda Esperança, Cachoeirinha Comércio e Lazer: O bairro Fazenda Esperança, localizado em Cachoeirinha, é predominantemente residencial, mas conta com uma infraestrutura comercial básica para atender às necessidades diárias de seus moradores. No bairro, encontram-se pequenos mercados, farmácias, padarias e comércios locais. Apesar de não possuir muitas opções de lazer próprias, sua proximidade com bairros adjacentes e áreas centrais de Cachoeirinha permite fácil acesso a restaurantes, praças e outros serviços de entretenimento. Infraestrutura: A infraestrutura do bairro é composta por ruas pavimentadas em sua maior parte e boa iluminação pública. O transporte público atende à região, conectando Fazenda Esperança a outras áreas de Cachoeirinha e cidades próximas da região metropolitana. O bairro conta com unidades de saúde e escolas próximas, o que o torna uma opção adequada para famílias. Segurança: A segurança no bairro Fazenda Esperança é considerada satisfatória. A presença de policiamento e rondas regulares contribuem para a tranquilidade dos moradores. A iluminação pública em pontos estratégicos também favorece a segurança, especialmente em áreas residenciais. Distância do Centro de Cachoeirinha: O bairro está localizado a uma distância moderada do centro de Cachoeirinha, oferecendo acesso razoável aos principais serviços e comércios da cidade. O deslocamento para o centro é facilitado por vias de acesso e transporte público. Potencial Econômico e Imobiliário: O bairro Fazenda Esperança tem um mercado imobiliário em desenvolvimento, com imóveis voltados principalmente para residências unifamiliares de padrão médio. A valorização imobiliária é gradual, impulsionada pela tranquilidade da região e sua proximidade com áreas urbanizadas de Cachoeirinha. É uma área interessante para famílias que buscam um ambiente mais tranquilo e acessível. Aspectos Culturais e Estilo de Vida: Fazenda Esperança apresenta um ambiente tranquilo e familiar, sendo ideal para pessoas que preferem um estilo de vida mais reservado. A integração comunitária e o perfil residencial predominam na região, com moradores que valorizam a simplicidade e a qualidade de vida. Educação e Saúde: O bairro é atendido por escolas públicas e unidades básicas de saúde situadas em locais acessíveis aos moradores. Serviços médicos e educacionais mais especializados estão disponíveis em áreas centrais de Cachoeirinha, a uma curta distância. Comércio Local: O comércio é limitado, mas atende às necessidades básicas dos moradores. Pequenos empreendimentos, como mercados de bairro e oficinas, complementam a oferta comercial. Para compras mais amplas ou especializadas, os moradores recorrem ao centro da cidade ou a outros bairros próximos. Valor de Avaliação: R$ 170.000,00 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes. Observação 3 - DOS DÉBITOS 19.4 - O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU e/ou foro) e condominial (por cotas inadimplidas, sejam ordinárias ou extraordinárias). 19.4.1 - Event