Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2065390
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição:
IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 366 - JB241025 - Casa - 42,6m² -Matrícula 68902 Descrição do imóvel: Bairro Jardim Betânia, Cachoeirinha Comércio e Lazer: O bairro Jardim Betânia, em Cachoeirinha, é predominantemente residencial, mas oferece uma infraestrutura comercial que atende às necessidades básicas dos moradores. O bairro conta com mercados, padarias, farmácias e pequenos comércios locais. Para lazer, há praças e áreas para caminhadas, além de proximidade com outras regiões da cidade que possuem opções mais diversificadas, como restaurantes, bares e shoppings. Infraestrutura: Jardim Betânia possui ruas pavimentadas e iluminação pública, garantindo segurança e boa circulação. O bairro é bem conectado ao restante da cidade por meio do transporte público, com linhas que permitem deslocamentos para o centro de Cachoeirinha e outros bairros. A presença de escolas, creches e unidades básicas de saúde na região ou em áreas próximas favorece a qualidade de vida dos moradores. Segurança: A segurança no bairro é reforçada pelo patrulhamento regular e a organização comunitária, que promove vigilância ativa entre os moradores. A iluminação pública eficiente também contribui para a sensação de segurança, especialmente em vias mais movimentadas e áreas residenciais. Distância do Centro de Cachoeirinha: Jardim Betânia está situado a uma distância moderada do centro de Cachoeirinha, oferecendo fácil acesso aos principais serviços urbanos, como comércio, instituições bancárias e serviços públicos. Sua localização é estratégica para quem busca tranquilidade sem abrir mão da proximidade com a área central. Potencial Econômico e Imobiliário: O mercado imobiliário no bairro Jardim Betânia é ativo, com opções variadas de imóveis, desde casas unifamiliares a apartamentos de médio padrão. O bairro atrai famílias e investidores devido ao seu ambiente tranquilo e infraestrutura consolidada. O crescimento gradual e a valorização dos imóveis tornam o bairro uma opção interessante para quem busca moradia ou investimento. Aspectos Culturais e Estilo de Vida: O bairro possui uma atmosfera tranquila e familiar, ideal para quem valoriza a convivência em uma comunidade integrada. Os moradores são, em sua maioria, de classe média, e o estilo de vida reflete o equilíbrio entre trabalho e lazer. A proximidade com outras regiões da cidade facilita o acesso a eventos culturais e serviços adicionais. Educação e Saúde: Jardim Betânia é bem servido por escolas públicas e privadas nas proximidades, abrangendo desde o ensino infantil até o fundamental. Na área da saúde, o bairro conta com acesso a unidades básicas e clínicas próximas, enquanto serviços médicos mais especializados podem ser encontrados no centro da cidade. Comércio Local: O comércio no bairro é composto por pequenos empreendimentos, como mercados de bairro, salões de beleza e oficinas mecânicas. Esses estabelecimentos promovem a economia local e oferecem conveniência para os moradores. Valor de Avaliação: R$ 170.000,00 Aceita Financiamento: Não Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes. Observação 3 - DOS DÉBITOS 19.4 - O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem