Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2065388
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição:
IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 368 - JB241025 - Apartamento - 41,19m² -Matrícula 115466 Descrição do imóvel: Bairro Parque da Matriz, Cachoeirinha Comércio e Lazer: O bairro Parque da Matriz é um dos mais valorizados de Cachoeirinha, com infraestrutura comercial bem desenvolvida. Nele, encontram-se supermercados, padarias, farmácias, lojas de conveniência, academias e salões de beleza, além de outros serviços básicos. A região oferece várias opções de lazer, como praças arborizadas e espaços públicos para atividades ao ar livre. A proximidade com shoppings e restaurantes em bairros vizinhos aumenta ainda mais as alternativas de entretenimento. Infraestrutura: O Parque da Matriz é um bairro planejado, com ruas pavimentadas, calçadas bem estruturadas e iluminação pública eficiente. A região também conta com transporte público regular, conectando o bairro ao restante de Cachoeirinha e à região metropolitana. A presença de escolas públicas e privadas, além de unidades de saúde, reforça a infraestrutura local, tornando o bairro uma excelente opção para famílias. Segurança: O bairro Parque da Matriz é considerado um dos mais seguros de Cachoeirinha. O policiamento regular e as ações de vigilância comunitária ajudam a manter a tranquilidade na região. Além disso, o perfil planejado do bairro, com boa iluminação e fluxo organizado, contribui para a sensação de segurança dos moradores. Distância do Centro de Cachoeirinha: Localizado a uma curta distância do centro da cidade, o bairro Parque da Matriz oferece fácil acesso aos principais serviços e comércios urbanos. A conexão por vias principais, como a Avenida Flores da Cunha, torna o deslocamento rápido e eficiente. Potencial Econômico e Imobiliário: O Parque da Matriz é uma das áreas de maior valorização imobiliária em Cachoeirinha. Com imóveis de médio a alto padrão, o bairro atrai tanto famílias quanto investidores interessados em terrenos e propriedades residenciais ou comerciais. A valorização contínua é reflexo da infraestrutura bem planejada e da crescente demanda por imóveis na região. Aspectos Culturais e Estilo de Vida: O bairro é conhecido por seu ambiente tranquilo e familiar. Os moradores valorizam o equilíbrio entre a qualidade de vida e a proximidade com áreas urbanas mais movimentadas. O Parque da Matriz também é um espaço que promove o convívio social, com praças e eventos locais que integram a comunidade. Educação e Saúde: O bairro é bem servido por escolas de diferentes níveis, desde o infantil até o médio, com instituições públicas e privadas. Na área da saúde, há postos de atendimento localizados dentro ou nas proximidades do bairro, enquanto hospitais e clínicas maiores estão disponíveis no centro de Cachoeirinha ou em cidades vizinhas. Comércio Local: O comércio é um dos pontos fortes do Parque da Matriz, com uma oferta ampla e variada que atende às necessidades dos moradores. Além disso, pequenos negócios locais, como lojas de bairro e empreendedores autônomos, complementam a dinâmica comercial da região. Valor de Avaliação: R$ 150.000,00 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes. Observação 3 - DOS DÉBITOS 19.4 - O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente infor