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Apartamento em Leilão em Cachoeirinha / RS - 2065387

Rua Holanda,N. 310 Apto. 3 1922Box N. 03, Parque Marechal Rondon, Cachoeirinha, RS


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Apartamento em Leilão em Cachoeirinha / RS - 2065387

Rua Holanda,N. 310 Apto. 3 1922Box N. 03, Parque Marechal Rondon, Cachoeirinha, RS

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 2

Banheiros:

Banheiros 1

Vagas:

Vagas 1
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Mais sobre o Imóvel
Localização: RS /Cachoeirinha
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2065387
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição: IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 369 - JB241025 - Apartamento - 56,36m² -Matrícula 55065 Descrição do imóvel: Bairro Parque Marechal Rondon, Cachoeirinha Comércio e Lazer: O bairro Parque Marechal Rondon, em Cachoeirinha, é uma área predominantemente residencial, mas com boa oferta de comércio local. Há mercados, farmácias, padarias e pequenos estabelecimentos que atendem às necessidades básicas dos moradores. Para lazer, o bairro possui praças e áreas para caminhadas, além de estar relativamente próximo a regiões com maior diversidade de opções, como shoppings e centros de entretenimento. Infraestrutura: O Parque Marechal Rondon conta com ruas pavimentadas e iluminação pública em grande parte da sua extensão. O transporte público atende ao bairro, conectando-o ao centro de Cachoeirinha e outras áreas da cidade. A região dispõe de escolas, creches e unidades básicas de saúde, garantindo a oferta de serviços essenciais para as famílias que residem na área. Segurança: O bairro é considerado tranquilo e seguro, com baixo índice de criminalidade. O policiamento regular e o perfil residencial da região contribuem para um ambiente seguro. A comunidade local também participa de ações de vigilância que reforçam a segurança. Distância do Centro de Cachoeirinha: Parque Marechal Rondon está localizado a uma curta distância do centro de Cachoeirinha, com fácil acesso por vias principais. Essa proximidade é um diferencial, permitindo que os moradores aproveitem os serviços e o comércio do centro sem grandes deslocamentos. Potencial Econômico e Imobiliário: O bairro possui imóveis residenciais de médio padrão, incluindo casas e apartamentos. A valorização imobiliária na região é constante, impulsionada pela tranquilidade, boa infraestrutura e localização estratégica. O Parque Marechal Rondon é uma boa escolha tanto para quem busca moradia quanto para quem deseja investir em imóveis. Aspectos Culturais e Estilo de Vida: O bairro promove um estilo de vida tranquilo e familiar, sendo uma área onde predominam famílias de classe média. A comunidade é integrada e valoriza a convivência em um ambiente pacífico. Os moradores têm fácil acesso a eventos e serviços culturais nas regiões vizinhas, complementando o estilo de vida oferecido pelo bairro. Educação e Saúde: O bairro conta com escolas públicas e privadas próximas, atendendo desde o ensino infantil até o fundamental. Na área da saúde, as unidades básicas locais garantem atendimento para demandas simples, enquanto serviços mais especializados estão disponíveis em áreas centrais da cidade. Comércio Local: O comércio no bairro é composto por pequenos empreendimentos que oferecem serviços essenciais, como mercados, oficinas e salões de beleza. Para compras mais amplas ou serviços especializados, os moradores costumam recorrer ao centro da cidade ou a outros bairros próximos. Valor de Avaliação: R$ 136.000,00 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes. Observação 3 - DOS DÉBITOS 19.4 - O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU e/ou foro) e condominial (por cotas inadimplidas, sejam ordinárias ou extraordinárias). 19.4.1 -

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