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Terreno em Leilão em Cachoeirinha / RS - 2065394

Rua I,N. 120 Casa 46, Cachoeirinha, RS


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Terreno em Leilão em Cachoeirinha / RS - 2065394

Rua I,N. 120 Casa 46, Cachoeirinha, RS

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Localização: RS /Cachoeirinha
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2065394
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição: IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 362 - JB241025 - Terreno - 92,75m² -Matrícula 67291 Descrição do imóvel: Cachoeirinha Comércio e Lazer: Cachoeirinha, localizada na região metropolitana de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, é uma cidade com infraestrutura urbana consolidada e diversificada. O comércio local é vibrante, abrangendo desde mercados, farmácias e lojas de varejo até grandes redes de supermercados e centros comerciais. A cidade conta com opções de lazer, como praças, clubes esportivos e áreas verdes. Um destaque é o Parque Tancredo Neves, que oferece um espaço amplo para atividades ao ar livre, incluindo caminhadas, esportes e eventos comunitários. Infraestrutura: A cidade possui ruas asfaltadas e bem sinalizadas, com transporte público que conecta os bairros ao centro e a outras cidades da região metropolitana, como Porto Alegre, Canoas e Gravataí. Cachoeirinha também conta com escolas públicas e privadas de diferentes níveis de ensino, além de unidades de saúde que atendem a população local. Recentes investimentos em saneamento básico e mobilidade urbana têm melhorado ainda mais a infraestrutura da cidade. Segurança: A segurança em Cachoeirinha é monitorada pela Brigada Militar, com patrulhamento constante em áreas mais movimentadas. Em alguns bairros, existem iniciativas de vigilância comunitária que reforçam a prevenção contra a criminalidade. A iluminação pública em grande parte das ruas também contribui para a segurança, especialmente em áreas residenciais e comerciais. Distância de Porto Alegre: Cachoeirinha está localizada a aproximadamente 20 km do centro de Porto Alegre, com acesso principal pela Freeway (BR-290) e pela Avenida Assis Brasil. Essa proximidade com a capital facilita o deslocamento diário de moradores que trabalham ou estudam em Porto Alegre. Potencial Econômico e Imobiliário: A cidade possui um mercado imobiliário dinâmico, com opções que vão desde imóveis residenciais, como apartamentos e casas, até terrenos para desenvolvimento comercial e industrial. A valorização imobiliária é contínua, especialmente em áreas próximas a grandes vias de acesso e centros comerciais. O setor industrial também é forte, com várias empresas instaladas na região, impulsionando o crescimento econômico local. Aspectos Culturais e Estilo de Vida: Cachoeirinha é marcada por uma cultura diversificada, com eventos e festivais comunitários que integram a população. A cidade é conhecida por seu espírito acolhedor, que combina a modernidade de uma área urbana com o ambiente familiar de uma cidade de médio porte. Os moradores valorizam a qualidade de vida e a proximidade com Porto Alegre, sem abrir mão da tranquilidade de viver fora do centro metropolitano. Educação e Saúde: A cidade dispõe de uma rede de ensino ampla, que inclui escolas públicas e particulares bem avaliadas. Na área da saúde, Cachoeirinha conta com unidades básicas de saúde e um hospital municipal que atendem à população local, além de acesso a serviços especializados em cidades vizinhas, como Porto Alegre. Comércio Local: O comércio é um dos pilares econômicos de Cachoeirinha, com uma oferta variada de produtos e serviços. Além disso, feiras locais e mercados comunitários são comuns, oferecendo produtos regionais e fortalecendo a economia local. Valor de Avaliação: R$ 134.000,00 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e

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