Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2010098
Data de Inclusão: 05/11/2024
Descrição:
UM TERRENO, sem edificações, constituído do LOTE 02, oriundo de parte dos lotes nº 03 e 04 da quadra a 15-2” - Setor Noroeste, situado nesta cidade, no Distrito Industrial Sócio Integrado do Saiquí”, na localidade do Saiquí. Zona urbana, no quarteirão formado pelas vias: Rua Júlio Travi, Rua Radial Sul, e Area Verde, com área de 3.570,00m², com as seguintes confrontações e medidas: frente, a norte, onde mede 70,00m junto ao alinhamento da RUA JÚLIO TRAVI, lado dos números ímpares; outra frente, a leste, onde mede 51,00m junto ao alinhamento da RUA RADIAL SUL, lado dos números pares; por um lado, a sul, onde mede 70,00m, confronta com parte dos lotes números 03 e 04; outro lado, a oeste, onde mede 51,00m, confronta com parte dos lotes números 03 e 04. Conforme matrícula nº 9.014 do Registro de Imóveis da Comarca de Canela/RS, Livro nº 2 - Registro Geral.” AVALIAÇÃO JUDICIAL: R$ 3.558.000,00 (TRÊS MILHÕES QUINHENTOS E CINQUENTA E OITO MIL REAIS). 2ª HASTA PREÇO MÍNIMO: R$ 1.779.000,00 (HUM MILHÃO SETECENTOS E SETENTA E NOVE MIL REAIS) 50% da avaliação. Ônus, gravames e indisponibilidades : Todos aqueles eventualmente gravados na matrícula imobiliária do bem; tendo nesta data as seguintes averbações, registros e indisponibilidades: R2-9014; R3-9014; R4-9014; AV5-9014; AV6-9014; AV7-9014; AV8-9014; AV9-9014; AV10-9014; AV11-9014; AV12-9014; AV13-9014; AV14-9014; AV15-9014; Pesam sobre o imóvel n.: 9.014 do CRI local, débitos pendentes de pagamento referente a IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), Taxa de Coleta de Lixo no montante total de R$ 7.837,96 (sete mil oitocentos e trinta e sete reais e noventa e seis centavos), débitos dos quais devem ser satisfeitos com o produto da arrematação de conformidade com o art. 908 § 1º do CPC, sub-rogando-se sob o respectivo preço; Ainda, seguindo a mesma vertente jurídica acima elencada, cumpre protestar pelo deferimento judicial da arrematação LIVRE DE ÔNUS , através da sub-rogação sobre o respectivo preço, de conformidade com art. 130, §Ù, do Código Tributário Nacional, bem como, decisão pacificada pelo STJ (tema repetitivo 1134) o qual afasta a responsabilidade do arrematante na assunção de tais débitos tributários que sejam anteriores a arrematação; Exibir mais Visitação Pública LIVRE (IMÓVEL DESOCUPADO) Documentos Edital