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Extrajudicial

Apartamento em Leilão em Canoas / RS - 2065410

Rua Arpoador,N. 425 Apto. 204 Bloco-05, Estancia Velha, Canoas, RS


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Mais sobre o imóvel

Imóvel NÃO ACEITA Financiamento

Imóvel NÃO ACEITA Parcelamento

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Apartamento em Leilão em Canoas / RS - 2065410

Rua Arpoador,N. 425 Apto. 204 Bloco-05, Estancia Velha, Canoas, RS

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 2

Banheiros:

Banheiros 1

Vagas:

Vagas 1
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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2065410
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição: IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 374 - JB241025 - Apartamento - 40,82m² -Matrícula 163374 Descrição do imóvel: Bairro Estância Velha, Canoas Comércio e Lazer: O bairro Estância Velha, em Canoas, possui uma infraestrutura comercial bem diversificada, com mercados, farmácias, padarias, lojas de bairro e opções de serviços como oficinas, academias e salões de beleza. Além disso, conta com restaurantes e bares que atendem ao público local. Para lazer, o bairro oferece praças e espaços públicos para atividades ao ar livre, além de estar próximo de grandes centros comerciais, como o ParkShopping Canoas, que amplia as opções de entretenimento e compras. Infraestrutura: A infraestrutura do bairro Estância Velha é bem desenvolvida, com ruas pavimentadas e bem iluminadas, garantindo boa mobilidade para veículos e pedestres. A região é atendida por transporte público que conecta o bairro ao centro de Canoas e a outras cidades da região metropolitana de Porto Alegre. Há presença de escolas públicas e privadas, além de creches e postos de saúde, o que atende às necessidades das famílias que moram na região. Segurança: A segurança no bairro é considerada satisfatória, com patrulhamento realizado pela Brigada Militar e ações comunitárias para reforçar a vigilância local. A boa iluminação pública e o fluxo constante em áreas comerciais contribuem para um ambiente mais seguro. Distância do Centro de Canoas: O bairro Estância Velha está localizado a uma distância moderada do centro de Canoas, com acesso facilitado por vias principais, como a Avenida Santos Ferreira e a BR-116. Essa proximidade oferece aos moradores a conveniência de acessar serviços e comércio da área central sem grandes deslocamentos. Potencial Econômico e Imobiliário: O bairro Estância Velha apresenta um mercado imobiliário ativo, com imóveis residenciais e comerciais de médio a alto padrão. Casas e apartamentos são as opções predominantes, atraindo famílias e investidores. A localização estratégica e a boa infraestrutura contribuem para a valorização dos imóveis, tornando o bairro uma área promissora para investimento. Aspectos Culturais e Estilo de Vida: O bairro oferece um ambiente tranquilo e familiar, sendo ideal para pessoas que valorizam qualidade de vida. A presença de praças e espaços comunitários reforça o convívio social entre os moradores. O estilo de vida no bairro é equilibrado, com fácil acesso tanto a serviços locais quanto a opções de lazer e cultura em regiões vizinhas. Educação e Saúde: O Estância Velha é bem servido por escolas públicas e particulares, abrangendo desde o ensino infantil até o médio. Na área da saúde, o bairro conta com unidades básicas e clínicas locais, enquanto serviços especializados estão disponíveis em outras regiões de Canoas ou em Porto Alegre, de fácil acesso. Comércio Local: O comércio local atende bem à população, oferecendo produtos e serviços variados. Pequenos empreendimentos, como mercados de bairro e lojas especializadas, complementam as necessidades dos moradores. Para compras de maior porte, o ParkShopping Canoas está a uma curta distância. Valor de Avaliação: R$ 165.000,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8787710182760 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária seleci

Imóveis em leilão nas cidades vizinhas de Canoas/RS:

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