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Extrajudicial

Apartamento em Leilão em Canoas / RS - 2065409

Avenida 1,N. 2218 Apto. 203 Bloco 12, Lt 03, Qd O, Setor 6, Guajuviras, Canoas, RS


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Imóvel NÃO ACEITA Financiamento

Imóvel NÃO ACEITA Parcelamento

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Apartamento em Leilão em Canoas / RS - 2065409

Avenida 1,N. 2218 Apto. 203 Bloco 12, Lt 03, Qd O, Setor 6, Guajuviras, Canoas, RS

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 2

Banheiros:

Banheiros 1
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Mais sobre o Imóvel
Localização: RS /Canoas /Guajuviras
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2065409
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição: IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 375 - JB241025 - Apartamento - 39,78m² -Matrícula 69936 Descrição do imóvel: Bairro Guajuviras, Canoas Comércio e Lazer: O bairro Guajuviras, em Canoas, conta com uma infraestrutura comercial em desenvolvimento, com mercados, farmácias, padarias e pequenos comércios locais que atendem às necessidades básicas da população. Há também uma variedade de serviços, como oficinas mecânicas e salões de beleza. Para lazer, o bairro dispõe de praças públicas e campos comunitários, que são utilizados para eventos locais e atividades esportivas. Infraestrutura: O bairro possui ruas pavimentadas em sua maior parte, mas ainda há áreas que demandam melhorias em infraestrutura. A iluminação pública é satisfatória nas áreas mais movimentadas, mas algumas regiões residenciais podem ter pontos de atenção. O transporte público é bem acessível, com várias linhas de ônibus conectando o Guajuviras ao centro de Canoas e outras localidades da região metropolitana. Segurança: O bairro Guajuviras enfrenta desafios em relação à segurança, com áreas que registram índices moderados de criminalidade. A Brigada Militar atua na região, realizando patrulhas regulares para garantir a tranquilidade dos moradores. Projetos comunitários e iniciativas de vigilância têm contribuído para a melhoria da segurança em algumas partes do bairro. Distância do Centro de Canoas: Localizado a cerca de 10 km do centro de Canoas, o bairro Guajuviras possui acesso facilitado por vias como a BR-116 e a Avenida Farroupilha. O transporte público conecta o bairro de maneira eficiente às áreas centrais e outras cidades próximas, como Porto Alegre. Potencial Econômico e Imobiliário: O bairro possui imóveis de padrão popular e médio, com preços acessíveis em comparação a outras áreas de Canoas. A localização estratégica e o tamanho da população fazem do Guajuviras um ponto atrativo para empreendimentos comerciais e residenciais. Com melhorias em infraestrutura, o bairro tem potencial para maior valorização imobiliária no futuro. Aspectos Culturais e Estilo de Vida: O Guajuviras é conhecido por sua comunidade ativa e diversidade cultural. O bairro é habitado por famílias que buscam acesso a moradia acessível e proximidade a serviços essenciais. A presença de eventos comunitários e espaços públicos promove a interação social e reforça o sentimento de pertencimento entre os moradores. Educação e Saúde: O bairro dispõe de escolas públicas e algumas instituições privadas, atendendo desde o ensino infantil até o fundamental. Na área da saúde, há postos de saúde que fornecem atendimentos básicos. Serviços mais especializados estão disponíveis em regiões centrais de Canoas ou em hospitais da região metropolitana. Comércio Local: O comércio local é composto principalmente por pequenos empreendimentos, como mercados, lojas de conveniência e serviços de bairro. Para compras mais amplas ou opções especializadas, os moradores utilizam centros comerciais de Canoas ou Porto Alegre. Valor de Avaliação: R$ 110.000,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8444412511100 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra

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