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Apartamento em Leilão em Canoas / RS - 2065424

Rua Joao Wobeto,N. 350 Apto. 302 Bloco Q, Mato Grande, Canoas, RS


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Apartamento em Leilão em Canoas / RS - 2065424

Rua Joao Wobeto,N. 350 Apto. 302 Bloco Q, Mato Grande, Canoas, RS

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Quartos:

Quartos 2

Banheiros:

Banheiros 1
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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2065424
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição: IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 384 - JB241025 - Apartamento - 48,42m² -Matrícula 113753 Descrição do imóvel: Bairro Mato Grande, Canoas Comércio e Lazer: O bairro Mato Grande, em Canoas, é uma área em desenvolvimento, com um comércio local em crescimento. Mercados, farmácias, padarias e pequenos comércios atendem às necessidades básicas da população. Para lazer, o bairro conta com praças e espaços comunitários para convivência e prática de esportes. Além disso, a proximidade com o centro de Canoas e outros bairros facilita o acesso a opções mais diversificadas de entretenimento e compras. Infraestrutura: Mato Grande possui ruas pavimentadas em grande parte de sua extensão e iluminação pública satisfatória, embora algumas áreas ainda possam demandar melhorias. A região é atendida por transporte público, conectando os moradores ao centro de Canoas e outras localidades. Há escolas públicas e creches próximas, além de unidades básicas de saúde, que garantem serviços essenciais à população. Segurança: O bairro é monitorado por patrulhamento da Brigada Militar e iniciativas de vigilância comunitária. A segurança no Mato Grande é considerada adequada, mas em algumas áreas mais afastadas pode haver desafios ocasionais relacionados à criminalidade, como em qualquer área urbana. Distância do Centro de Canoas: Localizado a cerca de 6 km do centro de Canoas, o Mato Grande possui fácil acesso por vias principais, como a BR-448 e a Avenida Farroupilha. Essa proximidade permite aos moradores usufruir de serviços e infraestrutura do centro com deslocamentos curtos. Potencial Econômico e Imobiliário: O bairro apresenta imóveis predominantemente residenciais de padrão médio a popular, com preços acessíveis em comparação a outras regiões de Canoas. A localização e os investimentos em infraestrutura tornam o Mato Grande uma área de interesse para quem busca imóveis mais acessíveis ou terrenos para desenvolvimento. O potencial de valorização está ligado à melhoria contínua das condições urbanas. Aspectos Culturais e Estilo de Vida: O Mato Grande é caracterizado por um ambiente tranquilo e familiar, com forte presença de famílias que valorizam a convivência comunitária. A cultura local reflete a diversidade de moradores que contribuem para o crescimento do bairro, reforçando o espírito colaborativo. Educação e Saúde: O bairro conta com escolas públicas de ensino fundamental e médio, além de creches próximas. Na área da saúde, as unidades básicas oferecem serviços básicos para a população. Para atendimentos especializados, os moradores podem recorrer ao centro de Canoas ou a Porto Alegre. Comércio Local: O comércio do Mato Grande é composto por pequenos empreendimentos, como mercados, oficinas e serviços de bairro. A proximidade com áreas mais desenvolvidas permite que os moradores acessem uma variedade maior de produtos e serviços. Valor de Avaliação: R$ 178.000,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8555522212002 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes. Observação 3 - DOS DÉBITOS 19.4 - O adquirente, se

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