Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1885427
Data de Inclusão: 27/08/2024
Descrição:
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO LEILÃO ELETRÔNICO Datas: 04.12.2024 e 11.12.2024 Horário: 10h00min. Marciano Barbieri ¬ Leiloeiro Oficial matrícula 275/2011, autorizado pelo (a) Exmo. (a) Dr. (a). Juiz (a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa/RS venderá em público leilão, EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO, pelo site: www.leiloeirobarbieri.com.br, nas datas e horário acima citados através dos autos 5012529-03.2022.8.21.0141, promovido por Condomínio Edifício Parque Humaita contra Adair Felix e Paulo Roberto Mendes Felix, a saber: O Apartamento 303 localizado no 3º Pavimento, Bloco A, do Ed. Parque Humaitá situado na Praia da Zona Nova em Capão da Canoa/RS; área útil de 38,8820m²; área de condomínio de 6,7650m²; área total de 45,6470m²; fração ideal no terreno de 26,0990m². O edifício acha-se construído sobre um terreno constituído dos lotes 22, 23, 07, 08 e parte do lote 06 da quadra 06-A, que pelo cadastro é a quadra 57, setor 363 com área superficial de 2.175,00m². Quarteirão formado pela: Avenida Paraguassú, Rua Peri, Avenida Rudá e Parque Dr. Flávio Boianovski. Demais especificações tudo conforme matrícula 82.805 do RI de Capão da Canoa/RS. Avaliação R$ 230.000,00. Caso não haja arremate em primeiro leilão irá para segundo leilão em 11.12.2024 por valor inferior a avaliação inadmitindo-se preço vil. Comissão de Leilão 10%. Em face ao inciso 886, do CPC, o Extrato de IPTU emitido em 26.08.2024 apresenta em aberto R$ 6.019,66 e a vencer R$ 155,73; embora mencionado o extrato de IPTU, a arrematação ao (s) arrematante (s) se dá livre do ônus nos termos do § 1º do art. 908 do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN, cabendo aos credores, inclusive de natureza propter-rem sub-rogarem no produto da arrematação. O bem é vendido no estado em que se encontra e cabe ao (s) arrematante (s) eventual regularização e/ou utilização dos meios para perfectibilizar como sua propriedade. Interessados no leilão online deverão realizar o cadastro no site do leiloeiro fornecendo a documentação requerida; interessados em realizar o parcelamento conforme art. 895 do CPC deverão encaminhar a proposta ao Fone/WhatsApp (51) 99928-8794 ou ao e-mail [email protected] com cópia de RG, CPF e comprovante de residência, quando empresa contrato social e atualizações, comprovante de regularidade de CNPJ. Poderão ser requeridas informações complementares pelo leiloeiro. Ainda, Conf. § 3º do Art. 7º da Resolução 236/16 do CNJ, havendo acordo ou remissão após a realização da alienação o leiloeiro também faz jus a comissão. Em detrimento à dignidade da jurisdição, o proponente à arrematação seja de forma parcelada ou à vista, ao oferecer proposta/lance o faça com a certeza de que possui plenas condições de honrar o que se comprometeu isto, pois, não há margem a arrependimento sem a pena legal, ou seja, em restando inadimplente incidem os §§ 4º e 5º do Artigo 895 do CPC, bem como, a perda dos valores oferecidos e comissão de leilão. Pode, ainda, ser caracterizado o ato de inadimplir como perturbação ou tentativa de fraudar o leilão, portanto, podendo também ser responsabilizado segundo o artigo 358 do Código Penal que prevê a pena de detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência, se for o caso. Valerá o presente edital de notificação de leilão e intimação ao executado e terceiros, nos termos do Art. 889, do CPC. Informações: Fone: 51 99928-8794