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Casa em Leilão em Capão Da Canoa / RS - 1903155

Praia ARCO-IRIS


Valor do Imóvel

R$ 100.000,00

30%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

02/12/2024 às 10:00

R$ 100.000,00

2ª Praça

09/12/2024 às 10:00

R$ 70.000,00

Casa em Leilão em Capão Da Canoa / RS - 1903155

Praia ARCO-IRIS

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 250,00 m²
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Localização: RS /Capão da Canoa
Relatório Jurídico: Saiba mais
Leiloeiro: Joel Reis Leilões
Código Imóvel: 1903155
Data de Inclusão: 08/09/2024
Descrição: UM TERRENO, situado na Praia ARCO-IRIS, neste município, constituído d lote nº 01 da quadra 59, medindo 10,00 metros de frente e mesma largura nos fundos, com o cumprimento de 25,00 metros em ambos os lados, com a área de 250,00 metros quadrados, com as seguintes confrontações: a Leste, com a Rua L, onde faz frente; ao Oeste, com parte do lote nº 05; ao Norte, com o lote nº 02; e, ao Sul, com a Rua E, onde forma esquina, estado no quarteirão formado pela Estrada Capão da Canoa-Torres, Rua L, Rua B e Rua E. Devidamente matriculado no Cartório do Registro de Imóveis de Capão da Canoa, a fls. ½, do livro 2, sob número 1.010. Sobre o terreno encontra-se uma casa de alvenaria, com dois pavimentos, em estado de conservação ruim. Conforme os termos do oficio nº 137/2012, assinado em 30 de janeiro de 2012,pela Exma. Sra. Dr. Lucia Helena Camerin, Juíza da 8ª Vara de Família e Sucessões de Porto Alegre, extraído do processo de arrolamento nº 001/1.05.094613-0, fica constando que tramita perante aquele Juízo a referida ação de arrolamento dos bens de Luiz Edison Cassanta e que consta também que houve descumprimento de despacho judicial que condicionou a venda do imóvel ao depósito judicial do produto. AVALIADO EM R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), conforme folha 141 dos autos físicos. VALOR MÍNIMO DA VENDA: 70% (SETENTA POR CENTO) da avaliação. Os bens são vendidos no estado em que se encontram e sem garantia, sendo de responsabilidade total dos interessados e arrematantes as vistorias dos mesmos antes da compra, e levantamento de débitos. No caso e imóveis, havendo necessidade e regularização, tal encargo caberá ao arrematante. No ato da arrematação será paga a remuneração do leiloeiro, no percentual de 6% (seis por cento) sobre o valor da compra. Em caso de suspensão, solução consensual entre as patês ou pagamento do débito, as custas devidas ao leiloeiro serão de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação. Se a venda judicial for anulada por culpa do arrematante ou por falta de pagamento das guias judiciais, não haverá devolução da comissão do leiloeiro. Ao participar do certame de venda o arrematante concorda com todo os termos do presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado em local de costume. CONDIÇÕES DA VENDA: Os bens objetos de leilão serão arrematados mediante sinal que servirá como caução idônea de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 895, § 1º, do CPC, no ato da arrematação. A arrematação só se dará após o pagamento da guia judicial e homologação do leilão pelo juiz responsável

Imóveis em leilão nas cidades vizinhas de Capão da Canoa/RS:

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