Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1903155
Data de Inclusão: 08/09/2024
Descrição:
UM TERRENO, situado na Praia ARCO-IRIS, neste município, constituído d lote nº 01 da quadra 59, medindo 10,00 metros de frente e mesma largura nos fundos, com o cumprimento de 25,00 metros em ambos os lados, com a área de 250,00 metros quadrados, com as seguintes confrontações: a Leste, com a Rua L, onde faz frente; ao Oeste, com parte do lote nº 05; ao Norte, com o lote nº 02; e, ao Sul, com a Rua E, onde forma esquina, estado no quarteirão formado pela Estrada Capão da Canoa-Torres, Rua L, Rua B e Rua E. Devidamente matriculado no Cartório do Registro de Imóveis de Capão da Canoa, a fls. ½, do livro 2, sob número 1.010. Sobre o terreno encontra-se uma casa de alvenaria, com dois pavimentos, em estado de conservação ruim. Conforme os termos do oficio nº 137/2012, assinado em 30 de janeiro de 2012,pela Exma. Sra. Dr. Lucia Helena Camerin, Juíza da 8ª Vara de Família e Sucessões de Porto Alegre, extraído do processo de arrolamento nº 001/1.05.094613-0, fica constando que tramita perante aquele Juízo a referida ação de arrolamento dos bens de Luiz Edison Cassanta e que consta também que houve descumprimento de despacho judicial que condicionou a venda do imóvel ao depósito judicial do produto. AVALIADO EM R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), conforme folha 141 dos autos físicos. VALOR MÍNIMO DA VENDA: 70% (SETENTA POR CENTO) da avaliação. Os bens são vendidos no estado em que se encontram e sem garantia, sendo de responsabilidade total dos interessados e arrematantes as vistorias dos mesmos antes da compra, e levantamento de débitos. No caso e imóveis, havendo necessidade e regularização, tal encargo caberá ao arrematante. No ato da arrematação será paga a remuneração do leiloeiro, no percentual de 6% (seis por cento) sobre o valor da compra. Em caso de suspensão, solução consensual entre as patês ou pagamento do débito, as custas devidas ao leiloeiro serão de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação. Se a venda judicial for anulada por culpa do arrematante ou por falta de pagamento das guias judiciais, não haverá devolução da comissão do leiloeiro. Ao participar do certame de venda o arrematante concorda com todo os termos do presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado em local de costume. CONDIÇÕES DA VENDA: Os bens objetos de leilão serão arrematados mediante sinal que servirá como caução idônea de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 895, § 1º, do CPC, no ato da arrematação. A arrematação só se dará após o pagamento da guia judicial e homologação do leilão pelo juiz responsável