Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1941735
Data de Inclusão: 30/09/2024
Descrição:
Marciano Barbieri - Leiloeiro Oficial matrícula 275/2011, autorizado pelo (a) Exmo. (a) Dr. (a). Juiz (a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa/RS venderá em público leilão, restrito aos condôminos, EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO, pelo site: www.leiloeirobarbieri.com.br, nas datas e horário acima citados através dos autos 5001501-09.2020.8.21.0141, promovido por Condomínio Edifício Ulisses contra Tânia Maria Tomaschewski Mass, Isabela Mass Qader, Leonardo Tomaschewski Mass e Luciano Mass. O Espaço Estacionamento Número 07 no Pavimento Térreo do Edifício Ulisses situado na Praia Zona Nova de Capão da Canoa de frente para rua Guaraci, à esquerda de quem olha de frente a fachada do edifício, o primeiro a contar da entrada do edifício da direita para a esquerda, com área real total de 14,30m² sendo 12,49m² de área real privativa e 1,81m² de área de uso comum, correspondendo-lhe a fração equivalente a 0,10539, ou seja, 4,74255/450,00000 no terreno pertencente ao Edifício e nas coisas de uso comum e fim proveitoso do Edifício. Terreno constituído do Lote 10, Quadra 2-A, que pelo cadastro municipal é a quadra 16, setor 363. Tudo e demais confrontações conforme matrícula 91.206 do RI de Capão da Canoa/RS. Quarteirão: Ruas Sepé e Guaraci, Avenidas Rudá e Flávio Boianovski. Avaliação R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). Caso não haja arremate em primeiro leilão irá para segundo leilão em 24.01.2025 por valor inferior a avaliação inadmitindo-se preço vil. Comissão de Leilão 10%. Conforme extrato de IPTU em 29.09.2024 há débitos vencidos no montante de R$ 12.214,58. Embora mencionado o valor de IPTU, a arrematação ao (s) arrematante (s) se dá livre do ônus nos termos do § 1º do art. 908 do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN, cabendo aos credores, inclusive de natureza propter-rem sub-rogarem no produto da arrematação. O bem é vendido no estado em que se encontra e cabe ao (s) arrematante (s) eventual regularização e/ou utilização dos meios para perfectibilizar como sua propriedade. Interessados no leilão online deverão realizar o cadastro no site do leiloeiro fornecendo a documentação requerida; interessados em realizar o parcelamento conforme art. 895 do CPC deverão encaminhar a proposta ao Fone/WhatsApp (51) 99928-8794 ou ao e-mail [email protected] com cópia de RG, CPF e comprovante de residência, quando empresa contrato social e atualizações, comprovante de regularidade de CNPJ. Poderão ser requeridas informações complementares pelo leiloeiro. Ainda, Conf. § 3º do Art. 7º da Resolução 236/16 do CNJ, havendo acordo ou remissão após a realização da alienação o leiloeiro também faz jus a comissão. Em detrimento à dignidade da jurisdição, o proponente à arrematação seja de forma parcelada ou à vista, ao oferecer proposta/lance o faça com a certeza de que possui plenas condições de honrar o que se comprometeu isto, pois, não há margem a arrependimento sem a pena legal, ou seja, em restando inadimplente incidem os §§ 4º e 5º do Artigo 895 do CPC, bem como, a perda dos valores oferecidos e comissão de leilão. Pode, ainda, ser caracterizado o ato de inadimplir como perturbação ou tentativa de fraudar o leilão, portanto, podendo também ser responsabilizado segundo o artigo 358 do Código Penal que prevê a pena de detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência, se for o caso. Valerá o presente edital de notificação de leilão e intimação ao executado e terceiros, nos termos do Art. 889, do CPC. Informações: Fone: 51 99928-8794. LEILÃO RESTRITO AOS CONDÔMINOS