Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1968244
Data de Inclusão: 14/10/2024
Descrição:
* Processo nº: 5001120-77.2018.8.21.0009/RS * 2ª Vara Cível de Carazinho * Exequente: Município de Carazinho * Executado: Victor Lucindo Nunes da Silva * Bem(ns): Direitos e ações sobre o imóvel objeto da matrícula nº 36.444 do livro 2-RG do Registro de Imóveis de Carazinho, constituído em: Apartamento 612, localizado no pavimento térreo do bloco 6 do Condomínio Residencial Oriental, de fundos e à direita de quem da rua olhar para o prédio, ao lado do bloco 8, com a área real privativa de 49,28m² e área real de uso comum de 8,40m², totalizando a área real global de 57,68m², correspondendo à uma quota ideal equivalente a 0,0078125 nas dependências e coisas de uso comum e fim proveito do condomínio, bem como no terreno onde assenta a construção com a área de 9.484,15m², localizado no lado ímpar da Rua Pernambuco, distante 59,50m da esquina com a Rua Minas Gerais, no quarteirão formado por mais as Ruas São Paulo e Agenello Senger, no Núcleo Habitacional - Profilurb, área P2-E1, na Vila Oriental, nesta cidade de Carazinho, lote 013 da quadra 025 no setor 006, confrontando: ao sudoeste, em 98,50m com a Rua Minas Gerais e em 10,85m com o lote 024; ao leste e sudeste, em 20,50m com a Rua Pernambuco e em 49,70m com o lote 024; ao nordeste, em 167,50m com a Praça Januário Lopes; ao noroeste, em 31m com a área da escola; ao oeste, em 71,36m com a área da escola; e, ao noroeste, em 20,72m com a área da escola. Ônus: Restrições conforme Av.1-36.444; Alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal conforme R.4-36.444; Penhora conforme Av.5-36.444 e débitos fiscais. Avaliação: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Vistoria: Rua Pernambuco, 150, apartamento 612, bloco 6, Vila Oriental, Carazinho/RS. O(s) bem(ns) ora caracterizado(s) será(ão) vendido(s) em leilão público na modalidade presencial (na sala de leilões conforme endereço supracitado) e também on-line (através do portal/site www.gtleiloes.com.br), simultaneamente. A venda ocorrerá a quem der o maior lance, sendo que na ocasião do primeiro leilão o valor mínimo será o da avaliação, e, caso não tenha licitantes interessados nessa oportunidade, o(s) bem(ns) será(ão) ofertado(s) em segundo leilão, com oferta mínima que não caracteriza preço vil. O(s) bem(ns) acima relacionado(s) será(ão) vendido(s) no estado e condições em que se encontra(em) e sem garantia, cujas informações mencionadas neste edital, catálogos ou outros meios de comunicação/divulgação são meramente enunciativas, motivo pelo qual é imprescindível a visitação e vistoria do(s) bem(ns) antes de confirmar o lance. As vistorias deverão ser agendadas com a equipe do leiloeiro. Não caberá ao leiloeiro e/ou ao Poder Judiciário qualquer responsabilização por eventuais problemas ou defeitos que venham a ser constatados posteriormente à venda, não podendo a(o) arrematante alegar desconhecimento, pois, não serão aceitas reclamações ou desistências. A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, imediatamente após findado o leilão, ficando desde já a(o) então arrematante ciente. O pagamento dar-se-á mediante depósito judicial em conta vinculada ao processo supracitado, cuja guia será expedida após findado o leilão. Sobre o valor do arremate, incidirá a comissão do leiloeiro previamente estabelecida e de responsabilidade da(o) arrematante, cujo pagamento também deverá ocorrer na data do leilão. Caso haja interessado(s) em adquirir o(s) bem(ns) em prestações, ou seja, mediante pagamento parcelado, este(s) deverá(ão) apresentar por escrito e protocolar no escritório do leiloeiro ou registrar a oferta no site (www.gtleiloes.com.br), até o início do primeiro leilão aprazado, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação, ou, após transcorrido o ato licitatório de forma inexitosa, ou seja, encerrado o primeiro leilão sem licitantes, até o início do segundo leilão aprazado, proposta por valor que não seja considerado vil, nos termos já supracitados. A(s) proposta(s) de compra parcelada obrigatoriamente deverá(ão) conter: o valor total do lance, do qual no mínimo 25% (vinte e cinco porcento) deverá ser à vista; o prazo de pagamento do saldo devedor, que poderá ser em até 30 (trinta) meses; a modalidade e o indexador de correção monetária, bem como a garantia a ser firmada, podendo ser por caução idônea ou hipoteca do próprio bem, tudo em conformidade com o disposto no artigo 895, seus incisos e parágrafos, do CPC. Esta(s), caso não haja lance de igual valor à vista (o qual prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado), será(ão) encaminhada(s) ao juízo competente para análise/homologação, porém não será(ão) motivo para suspender o leilão. Esclareço que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme disposto no § 7º do artigo 895 do CPC. Sobre o valor do arremate, incidirá a comissão do leiloeiro previamente estabelecida e de responsabilidade da(o) arrematante, cujo pagamento deverá ocorrer na data do leilão. Além das obrigações ora mencionadas, serão ainda de responsabilidade da(o) arrematante todas as despesas de transferência do(s) bem(ns), registro, imissão na posse, taxas, tributos, imposto de transmissão e demais débitos ou ônus existentes, exceto aqueles constituídos anteriormente à arrematação, os quais se sub-rogam ao preço, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Assim, considerando que a arrematação judicial é forma originária de aquisição, esta ocorrerá livre e desembaraçada, sendo que eventuais ônus gravados sobre o(s) bem(ns) alienado(s), até a data da arrematação, não serão de responsabilidade do(a) arrematante. A(s) aquisição(ões) somente será(ão) considerada(s) perfectibilizada(s) após transcorridos todos os prazos e ditames legais, sendo que em caso de não homologação ou anulação da alienação, sem qualquer culpa da(o) arrematante, os eventuais valores depositados e a comissão do leiloeiro serão devidamente restituídos. Além das obrigações já mencionadas, será ainda de responsabilidade da(o) arrematante as eventuais despesas de estada previamente anunciadas, bem como a retirada do(s) bem(ns) do local onde estão depositados, no prazo de até 10 (dez) dias após a liberação pelo juízo, sob pena de pagamento de diárias deste período e, em caso superior a 30 (trinta) dias, poderá ser considerada a desistência da compra e consequentemente a perca do bem. Os interessados em participar do leilão online (por meio da rede mundial de computadores ou outros aplicativos eletrônicos, conforme dispõe a Resolução 236/2016) deverão realizar cadastro prévio no site www.gtleiloes.com.br (gratuitamente) até o dia anterior ao do leilão, bem como enviar/apresentar a documentação e demais informações exigidas. Para o envio de lances online, deverão os licitantes efetuar o login ao portal, através do usuário e senha cadastrados, cumprindo todas as regras estabelecidas no site e neste edital, não podendo sob qualquer hipótese alegar posterior desconhecimento. Todo lance efetivado e confirmado, gera compromissos e em caso de descumprimento, sujeitará o participante às penalidades previstas em lei. Os lances serão recebidos tanto presencialmente no endereço supracitado, quanto via sistema on-line, através do portal www.gtleiloes.com.br, sendo estes concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da confirmação do lance pelo participante. Assim, em face das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de fatores alheios ao controle pelo provedor, o leiloeiro e comitentes não se responsabilizam por lances ofertados on-line que não sejam computados até o fechamento do lote. Todos os lances recebidos serão registrados no sistema eletrônico do leiloeiro e informados aos participantes do leilão, sendo àqueles de forma virtual na tela específica onde está ocorrendo o leilão, como também àqueles presenciais em tela de televisor disponível na sala de leilões. O encerramento/fechamento do pregão ocorrerá em 3