Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2065418
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição:
IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 391 - JB241025 - Apartamento - 47,09m² -Matrícula 121364 Descrição do imóvel: Bairro Bela Vista, Caxias do Sul Comércio e Lazer O bairro Bela Vista, em Caxias do Sul, oferece uma infraestrutura comercial bem diversificada, com mercados, padarias, farmácias, restaurantes e lojas de bairro. O comércio local atende bem às necessidades cotidianas dos moradores. Para lazer, o bairro dispõe de praças, academias e áreas para caminhadas e convivência social. Além disso, sua localização permite fácil acesso a shoppings e centros de entretenimento na cidade. Infraestrutura Bela Vista é um bairro bem estruturado, com ruas pavimentadas, boa iluminação pública e serviços essenciais próximos. A região conta com transporte público eficiente, conectando o bairro a outras áreas de Caxias do Sul. Escolas públicas e privadas, além de unidades de saúde, estão disponíveis, garantindo conveniência e qualidade de vida para os moradores. Segurança O bairro é considerado tranquilo e seguro, com baixo índice de criminalidade. A presença de policiamento regular, aliada à organização comunitária, contribui para a segurança da região. A iluminação pública e o fluxo constante em áreas comerciais também ajudam a manter a sensação de segurança. Distância do Centro de Caxias do Sul O bairro Bela Vista está localizado a cerca de 6 km do centro de Caxias do Sul, com acesso rápido por vias principais, como a Avenida Rubem Bento Alves (Perimetral Norte). Essa proximidade facilita o deslocamento para o centro da cidade e outras regiões. Potencial Econômico e Imobiliário O mercado imobiliário do bairro Bela Vista é dinâmico, com imóveis residenciais e comerciais de médio a alto padrão. A região é bastante procurada por famílias e investidores devido à sua localização estratégica e qualidade de vida. A valorização dos imóveis é constante, impulsionada pela infraestrutura consolidada e pela demanda por moradia na área. Aspectos Culturais e Estilo de Vida O bairro Bela Vista é caracterizado por um ambiente familiar e tranquilo, ideal para quem busca qualidade de vida. A comunidade é integrada, e os moradores valorizam a convivência em um ambiente seguro e bem estruturado. A proximidade com áreas verdes e espaços para atividades ao ar livre complementa o estilo de vida saudável promovido pelo bairro. Educação e Saúde A região é bem servida por escolas públicas e privadas que atendem desde o ensino infantil até o médio. Na área da saúde, Bela Vista conta com unidades básicas e clínicas que oferecem serviços de qualidade. Para atendimentos especializados, hospitais maiores estão disponíveis em áreas próximas da cidade. Comércio Local O comércio do bairro é composto por pequenos e médios negócios que oferecem uma ampla gama de produtos e serviços. Mercados, salões de beleza, oficinas e lojas de conveniência fortalecem a economia local e garantem que os moradores tenham acesso a tudo que precisam sem sair do bairro. Valor de Avaliação: R$ 200.000,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8787714121111 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidad