Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2065417
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição:
IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 393 - JB241025 - Apartamento - 58,75m² -Matrícula 173653 Descrição do imóvel: Bairro Charqueadas, Caxias do Sul Comércio e Lazer: O bairro Charqueadas, em Caxias do Sul, é predominantemente residencial, mas conta com uma infraestrutura comercial básica que atende às necessidades dos moradores. O bairro possui mercados, padarias, farmácias e pequenos comércios locais, além de serviços como oficinas e salões de beleza. Para lazer, a região dispõe de praças e áreas para atividades ao ar livre, promovendo a convivência social. Para opções mais diversificadas de lazer e compras, os moradores costumam recorrer a bairros próximos ou ao centro da cidade. Infraestrutura: Charqueadas apresenta uma infraestrutura funcional, com ruas pavimentadas em boa parte e iluminação pública que atende as áreas mais movimentadas. O transporte público cobre o bairro, conectando-o ao centro de Caxias do Sul e a outras regiões. Escolas públicas e creches estão presentes na área, e postos de saúde garantem os serviços essenciais para a população local. Segurança: O bairro é considerado tranquilo, mas a segurança pode variar dependendo da região. A presença de policiamento e iniciativas de vigilância comunitária têm ajudado a reforçar a segurança em algumas áreas. A boa iluminação em pontos principais também contribui para a sensação de segurança. Distância do Centro de Caxias do Sul: Charqueadas está localizado a cerca de 8 km do centro de Caxias do Sul, com acesso facilitado por vias como a Avenida Rubem Bento Alves (Perimetral Norte). O deslocamento é relativamente rápido tanto para o centro quanto para bairros vizinhos que oferecem serviços adicionais. Potencial Econômico e Imobiliário: O bairro possui imóveis residenciais de padrão popular e médio, sendo uma área atrativa para famílias que buscam moradia acessível e tranquila. O mercado imobiliário no bairro apresenta estabilidade, com potencial de valorização gradual, principalmente devido à localização e à crescente urbanização da região. Aspectos Culturais e Estilo de Vida: O bairro é conhecido por sua atmosfera tranquila e familiar, sendo uma boa opção para quem busca um ambiente residencial afastado da agitação do centro. A convivência comunitária é um ponto forte, com moradores que valorizam as áreas verdes e a simplicidade do local. Educação e Saúde: Charqueadas é atendido por escolas públicas que abrangem o ensino infantil e fundamental, além de creches para atender famílias com crianças pequenas. Na área da saúde, há postos de saúde na região, e serviços especializados estão disponíveis em bairros mais centrais de Caxias do Sul. Comércio Local: O comércio do bairro é composto por pequenos empreendimentos que atendem às necessidades básicas dos moradores, como mercados, lojas de conveniência e serviços gerais. Para compras mais amplas, os moradores costumam recorrer ao centro ou a outros bairros com maior infraestrutura comercial. Valor de Avaliação: R$ 165.000,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8444417414340 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do