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Extrajudicial

Apartamento em Leilão em Caxias Do Sul / RS - 2065416

Avenida Arthur Perottoni N 739 Apto 516 Bl D,N. 739 Apto. 516 Bloco D Box 72, Forqueta, Caxias do Sul, RS


Valor do Imóvel

À consultar

Mais sobre o imóvel

Imóvel NÃO ACEITA Financiamento

Imóvel NÃO ACEITA Parcelamento

Imóvel NÃO ACEITA FGTS

Apartamento em Leilão em Caxias Do Sul / RS - 2065416

Avenida Arthur Perottoni N 739 Apto 516 Bl D,N. 739 Apto. 516 Bloco D Box 72, Forqueta, Caxias do Sul, RS

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 2

Banheiros:

Banheiros 1

Vagas:

Vagas 1
Documentos

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Mais sobre o Imóvel
Localização: RS /Caxias do Sul /Forqueta
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2065416
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição: IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 394 - JB241025 - Apartamento - 43,15m² -Matrícula 139906, 140158 Descrição do imóvel: Bairro Forqueta, Caxias do Sul Comércio e Lazer O bairro Forqueta, em Caxias do Sul, combina características residenciais com uma infraestrutura comercial que atende bem às necessidades básicas dos moradores. Na região, encontram-se mercados, padarias, farmácias e pequenos comércios locais. O bairro também é conhecido por sua rica oferta gastronômica, com vinícolas e restaurantes que refletem a forte influência da colonização italiana na área. Para lazer, Forqueta oferece espaços verdes, praças e eventos comunitários frequentes, como festas típicas que celebram a cultura local. Infraestrutura Forqueta possui ruas pavimentadas em sua maior parte e boa iluminação pública. O transporte público é acessível, conectando o bairro ao centro de Caxias do Sul e a outras regiões. O bairro também conta com escolas públicas e privadas, além de postos de saúde e outros serviços essenciais que garantem comodidade aos moradores. Segurança A segurança no bairro Forqueta é considerada satisfatória, com policiamento regular e um ambiente tranquilo devido ao perfil residencial. A participação ativa da comunidade em iniciativas de vigilância e a boa iluminação pública ajudam a reforçar a sensação de segurança. Distância do Centro de Caxias do Sul Forqueta está localizado a aproximadamente 13 km do centro de Caxias do Sul, com acesso facilitado por vias principais, como a BR-116. Essa localização oferece um equilíbrio entre a tranquilidade do ambiente mais afastado e a proximidade com áreas urbanas mais movimentadas. Potencial Econômico e Imobiliário O bairro apresenta um mercado imobiliário diversificado, com opções que vão desde terrenos amplos a casas e apartamentos de médio a alto padrão. Forqueta atrai famílias e investidores devido à sua atmosfera tranquila, valorização cultural e proximidade com vinícolas e áreas rurais. O potencial de valorização imobiliária é contínuo, impulsionado pela preservação de sua identidade e pela crescente demanda por imóveis em regiões mais tranquilas. Aspectos Culturais e Estilo de Vida Forqueta é um bairro marcado pela preservação de suas tradições, com forte influência da colonização italiana. O estilo de vida é tranquilo e familiar, com moradores que valorizam a convivência comunitária e as celebrações culturais. As festas locais e os eventos típicos são um destaque, promovendo a integração entre os moradores e visitantes. Educação e Saúde O bairro conta com escolas públicas e privadas que atendem crianças e jovens desde o ensino infantil até o médio. Há também unidades de saúde para atendimentos básicos, enquanto serviços médicos especializados podem ser encontrados no centro de Caxias do Sul. Comércio Local O comércio de Forqueta é composto por pequenos e médios empreendimentos, incluindo mercados, lojas de conveniência e negócios familiares. A forte presença de vinícolas e produtos típicos da região contribui para a economia local e valoriza a identidade do bairro. Valor de Avaliação: R$ 140.000,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8555526369437 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvid

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