Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2065415
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição:
IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 397 - JB241025 - Apartamento - 49,63m² -Matrícula 189232 Descrição do imóvel: Bairro Nossa Senhora do Rosário, Caxias do Sul Comércio e Lazer O bairro Nossa Senhora do Rosário, em Caxias do Sul, é uma região predominantemente residencial, com um comércio local que atende às necessidades básicas dos moradores. O bairro conta com mercados, padarias, farmácias e pequenos comércios. Para lazer, os moradores dispõem de praças e áreas verdes, que promovem a convivência comunitária e atividades ao ar livre. Para opções mais amplas de entretenimento, os moradores podem acessar o centro da cidade ou bairros vizinhos. Infraestrutura A infraestrutura do bairro é composta por ruas pavimentadas, boa iluminação pública e acesso facilitado por vias que conectam a região ao restante da cidade. O transporte público atende ao bairro, proporcionando deslocamentos eficientes para outras áreas de Caxias do Sul. A presença de escolas públicas e creches, bem como unidades básicas de saúde, atende às necessidades das famílias residentes. Segurança O bairro Nossa Senhora do Rosário é considerado tranquilo, com policiamento regular e iniciativas comunitárias para reforçar a segurança. A boa iluminação e o ambiente predominantemente residencial ajudam a manter a sensação de segurança entre os moradores. Distância do Centro de Caxias do Sul Localizado a cerca de 4 km do centro de Caxias do Sul, o bairro possui fácil acesso às áreas centrais da cidade, onde se encontram serviços e comércios mais diversificados. A proximidade com o centro é uma vantagem para os moradores que precisam se deslocar regularmente. Potencial Econômico e Imobiliário O mercado imobiliário no bairro é formado por imóveis residenciais de padrão médio, sendo uma área atrativa para famílias que buscam tranquilidade e boa localização. A valorização dos imóveis na região acompanha o crescimento da cidade, e o bairro apresenta oportunidades tanto para moradia quanto para investimento. Aspectos Culturais e Estilo de Vida Nossa Senhora do Rosário é um bairro com perfil familiar, oferecendo um ambiente tranquilo e seguro para os moradores. A comunidade local é integrada e valoriza a convivência em áreas verdes e espaços de lazer. O bairro reflete o estilo de vida tradicional de Caxias do Sul, com foco em qualidade de vida e proximidade com a natureza. Educação e Saúde O bairro é atendido por escolas públicas e creches, garantindo acesso à educação infantil e fundamental. Na área da saúde, há postos de atendimento que cobrem as necessidades básicas dos moradores, enquanto hospitais e clínicas maiores estão localizados no centro da cidade. Comércio Local O comércio local é composto por pequenos negócios que oferecem produtos e serviços essenciais, como mercados, farmácias e lojas de conveniência. Para opções mais variadas, os moradores podem acessar áreas centrais de Caxias do Sul. Valor de Avaliação: R$ 193.000,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8787705274784 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes. Observação 3