Filtros

Localidade



Tipos de imóvel


Preço


Desconto (%)


Forma de Pagamento


Imóveis Caixa


Modalidade


Bancos


Data Leilão


Data de inclusão



Entre em contato conosco!

Em breve um de nossos representantes entrará em contato com você.

Forma de Contato Preferida*

Forma de pagamento*

*Campos obrigatórios, preencha-os para enviar a mensagem

Já tem cadastro no site? Faça login
Muito obrigado pelo contato!
Você receberá um email com mais informações para entrar em contato com o Leiloeiro

Deseja mesmo excluir esta anotação ?

Uma vez excluida, não é possivel recupera-la.

R$ 10.935,75

Casas em Leilão em Dois Irmãos / RS - 2101265

Avenida 25 de julho, n.538 n


Valor avaliado

R$ 14.581,00

Valor do Imóvel

R$ 10.935,75

25%
Mais sobre o imóvel

À vista

2ª Praça

19/02/2025 às 14:00

R$ 10.935,75

Casas em Leilão em Dois Irmãos / RS - 2101265

Avenida 25 de julho, n.538 n

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 384,00 m²
Mais sobre o Imóvel
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2101265
Data de Inclusão: 21/01/2025
Descrição: PARTE IDEAL (4,166%) correspondente a 16m² do um terreno situado na Avenida 25 de julho, nº.538 na cidade de Dois Irmãos-RS, com área de 384,00m², com demais divisas e confrontações constantes na matrícula n. 11.450 do Serviço de Registro de Imóveis de Dois Irmãos-RS, de propriedade do executado Beno Giehl, casado com Liliane Solange Fenske Giehl. O imóvel constitui-se de um terreno de fundos, encravado dentro de outros, seu acesso se dá através de uma espécie de servidão de alguns metros de largura, com um chalé simples de 71,20m² em madeira. BENO GIEHL - Localização: Avenida 25 de julho, nº.538 na cidade de Dois Irmãos-RS. Observação 01: Em caso de copropriedade, a verificação do preço vil se dará somente sobre a cota parte do devedor (50%), pois o coproprietário ou cônjuge alheio, tem direito ao recebimento da integralidade da parte que lhe couber, conforme artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Ônus: AV14/11.450 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0003200-85.2008.5.20.0068, junto a Vara do Trabalho de Adamantina; R17/11.450 - Penhora de bens referente aos autos nº 0010673-49.2013.5.15.0068, credor Valdete Nery, junto a Vara do Trabalho de Adamantina; AV18/11.450 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 06753-2013-863, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; AV19/11.450 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 06753-2013-863, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; AV22/11.450 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0010673-49.2013.5.15.0068, junto a Vara do Trabalho de Adamantina; AV23/11.450 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0037908-04.2018.8.16.0014, junto a 4ª Vara Cível de Londrina; AV26/11.450 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0001289-07.2012.5.09.0863, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; AV27/11.450 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0001289-07.2012.5.09.0863, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; AV28/11.450 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0001157-26.2013.5.09.0018, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; R29/11.450 - Penhora de bens referente aos autos nº 0001157-26.2013.5.09.0018, credor Almir Matos da Cruz, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; AV31/11.450 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 5012336-22.2012.4.04.7003, junto a 5ª Vara Federal de Maringá; AV32/11.450 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0079200-21.2008.5.15.0103, junto a 3ª Vara do Trabalho de Araçatuba; AV33/11.450 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0031568-73.2020.8.16.0014, junto a 1ª Vara Cível de Londrina; AV37/11.450 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0003200-85.2008.5.15.0068, junto a 15ª Vara do Trabalho de Adamantina; AV38/11.450 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 06753-2013-863, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; AV39/11.450 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0010673-49.2013.5.15.0068, junto a 15ª Vara do Trabalho de Adamantina; AV40/11.450 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0037908-04.2018.8.16.0014, junto a 4ª Vara Cível de Londrina; AV41/11.450 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0001289-07.2012.5.09.0863, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; AV42/11.450 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0001157-26.2013.5.09.0018, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; AV43/11.450 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 5012336-22.2012.4.04.7003, junto a 5ª Vara Federal de Maringá; AV44/11.450 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0079200-21.2008.5.15.0103, junto a 3ª Vara do Trabalho de Araçatuba; AV45/11.450 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0031568-73.2020.8.16.0014, junto a 1ª Vara Cível de Londrina, conforme matrícula imobiliária. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. OBSERVAÇÃO: Contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances, pelo Leiloeiro Oficial. Cabe aos interessados, a fim de evitar alegações de irregularidades e débitos pendentes, a verificação física do bem, bem como a situação jurídica perante os Órgãos Públicos (Cartórios de Registro de Imóveis, Prefeitura Municipal, Detran, INSS, dentre outros, conforme o caso). Fica, desde já, o leiloeiro autorizado a mostrar o bem penhorado aos interessados. Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a realização da transferência/transcrição dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa/cancelamento de averbações de penhora(s) /indisponibilidade(s) junto ao Serviço de Registro de Imóveis ou DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% do valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a) exequente. Havendo pagamento da execução ou formalização de acordo, a(o) executada(o) arcará com as despesas do Leiloeiro, as quais importarão, nesses casos, em 2% sobre o valor da avaliação, salvo se o pagamento e/ou notícia do acordo se verificar em até cinco dias úteis antes da realização do leilão; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento, a(o) executado(a) arcará com os honorários do leiloeiro no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar em até cinco dias úteis antes da realização do leilão. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Sendo negativa a hasta pública, será adotado o procedimento que trata o §3º do artigo 888 da CLT (venda direta), ficando autorizada a realização de venda direta pelo Leiloeiro nomeado, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de eventuais propostas, as quais não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Os valores relativos ao preço ofertado, nesse caso, deverão ser depositados no prazo de 24 horas após a intimação do interessado acerca do deferimento da proposta. Conforme provimento do TRT9, Art. 281. A critério do Juízo da execução, o preço da arrematação poderá ser parcelado, observadas, como máximas, as condições do art. 895, § 1º, do CPC. Parágrafo único. O parcelamento será garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Art. 282. O pagamento do sinal e das parcelas será realizado mediante depósito em conta judicial, vinculada à execução, sendo de responsabilidade do arrematante a expedição das guias respectivas. Art. 283. Na hipótese de mora ou inadimplemento das parcelas, aplicar-se-á o disposto no artigo 895, §§ 4º e 5º, do CPC." Em se tratando de bem imóvel, admitir-se-á o parcelamento de eventual preço ofertado, observando-se os requisitos previstos no art. 895, do CPC, especialmente: a proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 25 % (vint

Imóveis em leilão nas cidades vizinhas de Dois Irmãos/RS:

EFETUE LOGIN OU CADASTRE-SE

Cadastre-se ou faça login para salvar buscas, selecionar ou descartar imóveis e acessá-los de forma fácil na página em minha conta.

Login Cadastre-se