Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2019853
Data de Inclusão: 11/11/2024
Descrição:
Apartamento nº 205, do Bloco III do Residencial Pastor Antônio Morales, situado na Rua Pastor Antônio Morales, nº 153, Parque Jóquei Clube, Campo dos Goytacazes, 2º Subdistrito do 1º Distrito Municipal, antes designado como fração ideal de 0,020333 do conjunto de imóveis formado pelo remembramento dos terrenos nºs 70/74 e 76/80 da Rua Thiers Cardoso, nºs 89/93 e 95/99 da Rua Major Correa, nºs 143/147, 149/151, 153/155, 157/159 e 161/165 da Rua Pastor Antônio Morales, outras áreas desmembradas do imóvel denominado Bom Gosto, situado no Parque Jockey Club de Campos, medindo 2.637,60m², equivalentes a 70,00m de largura na frente, onde se divide com a Rua Pastor Antônio Morales, 70,00m de largura nos fundos, onde se divide com os lotes 5 e 6, 39,80m de comprimento do lado direito, onde se divide com a Rua Major Corrêa e 36,40m de comprimento do lado esquerdo, onde se divide com a Rua Thiers Cardoso; imóvel descrito na PMCG sob o n° 119.098-9, Código de logradouro nº 7153, área construída de 57,39m² (conforme certidão do RGI), matriculado sob o n° 11.180 no 2° Ofício de Campos, avaliado em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). Cientes da informação do Oficial de Justiça Id ddfdf95, de que não conseguiu adentrar o imóvel, pois se encontrava vazio. Através da síndica do condomínio o Oficial teve acesso a outra unidade de igual disposição, verificando que possui sala com 2 ambientes, 2 quartos, 1 banheiro, cozinha e área de serviço. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Espólio da Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, podendo o herdeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com, ou receber a cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos. Cientes que conforme despacho Id 4290d1f, o reclamado deverá colocar o bem à disposição dos interessados a fim de permitir o seu exame e a sua venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN