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Terreno em Leilão em Gramado / RS - 2092856

Rua São Pedro, n


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Terreno em Leilão em Gramado / RS - 2092856

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Área Total 541,10 m²
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Localização: RS /Gramado
Leiloeiro: Peterlongo Leilões
Código Imóvel: 2092856
Data de Inclusão: 11/01/2025
Descrição: UM TERRENO, designado pelo lote número vinte e cinco (25), da quadra ”F”, do loteamento VILA JARDIM”, com área de quinhentos e quarenta e um metros e dez decímetros quadrados (541,10m²) medindo onze metros (11,00m), de largura de frente, a Oeste, para a Rua Setembrino de Carvalho, e doze metros e cinquenta centímetros (12,50m), de largura nos fundos, a Leste, onde faz divisa com a Rua do Contorno por quarenta e seis metros e cinquenta centímetros (46,50m), de comprimento da frente aos fundos, do lado direito, a Norte, onde faz divisa com o lote número vinte e seis (26), da mesma quadra e por quarenta e cinco metros e sessenta centímetros (45,60m), de comprimento da frente aos fundos, do lado esquerdo, a Sul, onde faz divisa com o lote número vinte e quatro (24), da mesma quadra, localizado no quarteirão formado pela Rua Setembrino de Carvalho a Oeste e Rua do Contorno a Sul, Leste e a Norte, distante duzentos e noventa e um metros (291,00m), da esquina da Rua Setembrino de Carvalho, com a Rua do Contorno. PROPRIETÁRIO: SOCIEDADE IMOBILIÁRIA VILA JARDIM LTDA, com sede nesta cidade de Gramado, à rua João Petry, n° 283, inscrito no CGCMF sob n° 89.806.152/0001-90. REGISTRO ANTERIOR: R.1/4.402.- fls. 01v/02, do L° 02. O OFICIAL (aa) Lourival Luiz Raymundi. E: 101,00. IR.LL.- Esta matrícula foi efetuada pelo OFICIAL Lourival Luiz Raymundi, em 12 de Maio de 1980, e a original encontra-se arquivada neste ofício. - Digitada em 27.05.2011.- JC. TUDO CONFORME MATRÍCULA N° 4.622 DO OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICOS DE GRAMADO NO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GRAMADO LIVRO N°2- REGISTRO GERAL. AVALIADO EM: R$200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS). DATADA DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017. AV.1-4.622, de 31 de Outubro de 1995. CERTIFICO QUE, mediante requerimento, datado de 02 de abril de 1993 ass. por Luiz Carlos Porto Alegre Rosa, acompanhado de certidão, fornecida pela Prefeitura local, arquivados em Cartório; averbamos o seguinte: que, o imóvel objeto desta matrícula, está localizado no lado dos números "ÍMPARES" da rua Setembrino de Carvalho. Dou,fé. Protocolado sob nº 22.730, fls. 89. L° 1-E, em 03 de Outubro de 1.995. O OFICIAL (aa) Lourival Luiz Raymundi. Esta averbação foi efetuada pelo OFICIAL Lourival Luiz Raymundi, em 31 de Outubro de 1995, e a original encontra-se arquivada neste Oficio. - Digitada em 27.05.2011.-JC. R.2-4.622 , de 31 de Outubro de 1995. TÍTULO: Compra e Venda. TRANSMITENTE: SOCIEDADE IMOBILIÁRIA VILA JARDIM LTDA., já qualificada na matrícula. - ADQUIRENTE: ROSA RODRIGUES NUNES, CIC número 463.257.940-87, brasileira, comerciante, casada com Osmar Pereira Nunes, pelo regime da comunhão de bens, anteriormente a lei 6.515/77, residente e domiciliada nesta cidade.- FORMA DO TÍTULO: Escritura Pública, lavrada no Tabelionato local, no Livro nº 121, às fls. 037. sob nº 18.548-19, em 03.04.1993. VALOR: Cr$ 860,88 (conversão R$ 0,06). AVALIAÇÃO FISCAL: Cr$ 8.000.000,00 (conversão R$ 362,72).- Protocolado sob nº 22.730, fls. 89, L° 1-E, em 03 de Outubro de 1.995. O OFICIAL (aa) Lourival Luiz Raymundi. Este registro foi efetuado pelo OFICIAL Lourival Luiz Raymundi, em 31 de Outubro de 1995, e o original encontra-se arquivado neste Oficio. Digitada em 27.05.2011.- JC. AV.3-4.622 , de 13 de Novembro de 1995. CERTIFICO QUE, mediante requerimento datado de 07 de novembro 1995, ass. por Luiz Carlos Scheffer Magnus e Carlos Antonio Desoy, arquivado em 'Cartório; averbamos o seguinte: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, inscrito no CGC sob nº 92.702.067/0101-59, consoante dispõem o art. 1°, IV, do Decreto nº 93.240, de 09.09.86, e o Provimento nº 34-95-CGJ, de 11.09.95, requer seja-lhe fornecida Certidão da Situação Jurídica Certidão Acautelatória, do imóvel objeto desta matrícula, para fins de Garantia - Hipoteca do mesmo imóvel, mediante Escritura Pública, a ser levada a efeito entre as seguintes partes: Outorgante: Gilfer Materiais de Construção Ltda e Outorgado: Banrisul S/A. Dou fé.- Protocolado sob nº 22.844, fls. 90, L° 1-E. em 08 de Novembro de 1.995. O OFICIAL (aa) Lourival Luiz Raymundi. Esta averbação foi efetuada pelo OFICIAL-Lourival Luiz Raymundi, em 13 de Novembro de 1995, e a original encontra-se arquivada neste Oficio: - Digitada em 27.05.2011.-JC. R.4-4.622 , de 27 de Dezembro de 1995. ÔNUS: Primeira, Única e Especial Hipoteca.- CREDOR: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A., sociedade anônima de economia mista, com sede e foro em Porto Alegre/RS, na rua Capitão Montanha, nº 177, inscrito no CGCMF sob número 92.702.067/0001-96.- DEVEDORA: GILFER MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME, firma com sede nesta cidade, à Rua São Pedro, número 960, inscrita no CGC/MF sob número 94.644.903/0001-59.- INTERVENIENTES HIPOTECANTES: OSMAR PEREIRA NUNES, inscrito no CPF sob número 276.972.740-00, e, sua esposa ROSA RODRIGUES NUNES, inscrita no CPF sob nº 463.257.940-87, ambos brasileiros, comerciantes, casados pelo regime da comunhão de bens, anteriormente a lei 6.515/77, residentes e domiciliados nesta cidade. INTERVENIENTES FIADORES: OSMAR PEREIRA NUNES e sua esposa ROSA RODRIGUES NUNES, acima qualificados: - FORMA DO TÍTULO: Escritura Pública, lavrada, no Tabelionato local; no Livro nº 31 de Contratos, às fls. 059v, sob nº 3.987-035, em 14 de novembro de 1.995.- VALOR: R$ 23.491,74.- CONDIÇÕES: A Devedora confessa e reconhece como certa e exata a dívida decorrente dos seguintes instrumentos: Cédula de crédito comercial com vencimento de 22/09/95, valor original RS 620,00, valor atualizado R$ 676,89 da conta corrente 24.015233.0-6. Cédula de crédito comercial com vencimento de 02/10/95, valor original R$ 1.780.00, valor atualizado RS 1.017.85 da conta corrente 24.015233.1-4. Cédula de crédito comercial com vencimento em 14/08/95, valor original R$ 2.680,00, valor atualizado RS 3.484.73 da conta 24.015233.2-2. Cédula de crédito comercial com vencimento em 01/09/95, valor original RS 868.00, valor atualizado R$ 288,73 da conta 24.015233.3-0. Cédula de Crédito comercial com vencimento em 08/09/95, valor original R$ 1.852,00, valor atualizado R$ 1.763.58 da conta 24.015233-4-9. Cédula de crédito comercial com vencimento em 29/09/95, valor original RS 1.600.00, valor atualizado R$ 1.787.70 da conta 24.015233.5-7. Cédula de crédito comercial com vencimento em 28/07/95, valor original R$ 2.359,00, valor atualizado R$ 1.293.80 da conta 24.015233.6-5. Cédula de crédito comercial com vencimento em 18/08/95, valor original R$ 1.786.00, valor atualizado R$ 1.809,15 da conta 24.015233.9-6. Nota de Crédito Comercial com vencimento em 28/08/95, valor original R$ 8.200,00, valor atualizado R$ 11.369,31. O saldo devedor referente aos instrumentos acima identificados em 13/11/95, representa o valor de R$ 23.491.74. A Devedora pagará o valor remanescente do saldo devedor confessado em dezoito (18) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 1.636.67, com vencimento para o dia treze (13) de cada mês subsequente, até quitação total da dívida e resgate total das parcelas, sendo o primeiro vencimento das prestações acima referidas estabelecido em 13/12/95 e o último pagamento em 13/05/97. A Devedora pagará ao, BANRISUL, sobre o saldo devedor remanescente, devidamente atualizado, a taxa de juros efetiva de 2,5% (dois virgula cinco por cento) ao mês, que será pago juntamente com as parcelas do principal da dívida, já calculados para efeito da determinação do valor das parcelas estabelecidas na Cláusula Terceira da Escritura. Sobre a presente operação incide Imposto Sobre Operações de Crédito (IOF), conforme legislação em vigor, bem como outro Imposto pertinente que vier a ser fixado pelo Governo Federal. O saldo devedor será atualizado monetariamente com base no índice de variação da Taxa Referencial TR (ou outro indexador que for contratada a operação) desde a data da assinatura da referida escritura, até a data dos efetivos pagamentos das parcelas mensais. No caso de extinção da Taxa Referencial TR (ou outro indexador que for contratada a operação), o saldo devedor será atu

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