Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2065265
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição:
IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 405 - JB241025 - Apartamento - 41,19m² -Matrícula 115570 Descrição do imóvel: Comércio e Lazer Parque da Matriz, localizado em Gravataí, Rio Grande do Sul, é um dos bairros mais estruturados e procurados da cidade. A região conta com um comércio bem desenvolvido, com mercados, farmácias, padarias, lojas de roupas, serviços bancários e academias. Para opções de lazer, o bairro oferece praças e áreas verdes que promovem a convivência comunitária e o bem-estar dos moradores. A proximidade com o centro da cidade também permite acesso rápido a shoppings, cinemas e restaurantes, ampliando as possibilidades de lazer. Infraestrutura e Comodidade Parque da Matriz possui uma infraestrutura urbana consolidada, com ruas pavimentadas, boa iluminação pública e acesso a serviços básicos como abastecimento de água, energia elétrica e coleta de lixo. O transporte público atende bem ao bairro, conectando-o ao centro de Gravataí e a outras regiões da cidade. Escolas, creches e postos de saúde estão disponíveis na área, atendendo às demandas das famílias locais. A segurança é considerada boa, com policiamento ativo em áreas de maior movimentação, tornando o bairro uma escolha tranquila para se viver. Distância e Acessibilidade O bairro está localizado a cerca de 5 a 7 km do centro de Gravataí, garantindo fácil acesso a serviços mais especializados e ao comércio diversificado. A boa conectividade com vias importantes, como a Avenida Dorival Cândido Luz de Oliveira, facilita o deslocamento para outras áreas da cidade e para municípios vizinhos, como Cachoeirinha e Porto Alegre. Potencial Econômico e de Crescimento Imobiliário Parque da Matriz é um dos bairros mais valorizados de Gravataí, com um mercado imobiliário dinâmico e opções residenciais que variam de imóveis populares a empreendimentos de médio padrão. A infraestrutura completa, a proximidade com o centro e o crescimento contínuo da cidade impulsionam a valorização do bairro, tornando-o atrativo tanto para famílias quanto para investidores. Perfil Demográfico e Classe Social O bairro é habitado predominantemente por famílias de classe média, que buscam tranquilidade e comodidade em uma área residencial bem estruturada. Parque da Matriz é conhecido por seu ambiente familiar e acolhedor, atraindo novos moradores que valorizam a qualidade de vida e a proximidade com serviços essenciais. Aspectos Culturais e Religiosos O bairro reflete a diversidade cultural e religiosa de Gravataí, com a presença de igrejas e templos que desempenham um papel importante na integração da comunidade. Festividades religiosas e eventos culturais são comuns, promovendo a convivência entre os moradores e reforçando os laços comunitários. A influência da cultura gaúcha é marcante no bairro, enriquecendo as tradições locais e fortalecendo o senso de identidade da região. Valor de Avaliação: R$ 158.000,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8787705978480 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes. Observação 3 - DOS DÉBITOS 19.4 - O adquirente, se