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Apartamento em Leilão em Gravataí / RS - 2065264

Rua Bernardo Joaquim Ferreira,N. 1900 Apto. 408 Bloco C, Parque Dos Anjos, Gravataí, RS


Valor do Imóvel

À consultar

Mais sobre o imóvel

Imóvel NÃO ACEITA Financiamento

Imóvel NÃO ACEITA Parcelamento

Imóvel NÃO ACEITA FGTS

Apartamento em Leilão em Gravataí / RS - 2065264

Rua Bernardo Joaquim Ferreira,N. 1900 Apto. 408 Bloco C, Parque Dos Anjos, Gravataí, RS

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 2

Banheiros:

Banheiros 1
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Mais sobre o Imóvel
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2065264
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição: IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 406 - JB241025 - Apartamento - 46,4m² -Matrícula 104473 Descrição do imóvel: Comércio e Lazer Parque dos Anjos, em Gravataí, Rio Grande do Sul, é um bairro conhecido por sua infraestrutura completa e ambiente residencial acolhedor. O comércio local é bem desenvolvido, com mercados, padarias, farmácias, academias, lojas de diversos segmentos e serviços bancários. Para lazer, o bairro oferece praças e áreas verdes, ideais para convivência comunitária e momentos ao ar livre. A proximidade com o centro da cidade e outros bairros bem estruturados amplia as opções de entretenimento, incluindo restaurantes, cinemas e shoppings. Infraestrutura e Comodidade Parque dos Anjos apresenta uma infraestrutura consolidada, com ruas pavimentadas, boa iluminação pública e acesso a serviços essenciais como abastecimento de água, energia elétrica e coleta de lixo regular. Escolas, creches e unidades de saúde estão localizadas na área, tornando o bairro ideal para famílias. O transporte público é eficiente, conectando o Parque dos Anjos ao centro de Gravataí e a regiões vizinhas. A segurança no bairro é considerada boa, com policiamento ativo e um ambiente tranquilo, característico de áreas predominantemente residenciais. Distância e Acessibilidade O bairro está localizado a cerca de 6 a 8 km do centro de Gravataí, com fácil acesso por vias importantes como a Avenida Dorival Cândido Luz de Oliveira. Essa localização estratégica garante boa conectividade com outros bairros da cidade e municípios vizinhos, como Cachoeirinha e Porto Alegre, facilitando o deslocamento para trabalho e estudo. Potencial Econômico e de Crescimento Imobiliário Parque dos Anjos é uma das áreas mais valorizadas de Gravataí, com um mercado imobiliário dinâmico que oferece imóveis residenciais de médio a alto padrão. A infraestrutura bem desenvolvida e a proximidade com o centro tornam o bairro atrativo tanto para moradores quanto para investidores. O crescimento contínuo da cidade impulsiona ainda mais a valorização da região, especialmente com a expansão de serviços e melhorias na infraestrutura urbana. Perfil Demográfico e Classe Social O bairro é habitado majoritariamente por famílias de classe média e média-alta, que valorizam a qualidade de vida, a segurança e a proximidade com serviços essenciais. Parque dos Anjos é conhecido por seu ambiente familiar e acolhedor, sendo uma escolha popular entre aqueles que buscam conforto e comodidade. Aspectos Culturais e Religiosos Parque dos Anjos reflete a diversidade cultural e religiosa de Gravataí, com igrejas e templos que desempenham um papel central na vida social e comunitária. Festividades religiosas e eventos locais são frequentes, promovendo integração entre os moradores e fortalecendo os laços de convivência. A forte influência da cultura gaúcha é percebida nas tradições e no estilo de vida da região, enriquecendo a experiência de viver no bairro. Valor de Avaliação: R$ 144.000,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8787701618632 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto

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