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Extrajudicial

Apartamento em Leilão em Gravataí / RS - 2065263

Rua Ernesto Gomes,N. 715 Apto. 304 Bloco 12 Vaga 90, Passo Das Pedras, Gravataí, RS


Valor do Imóvel

À consultar

Mais sobre o imóvel

Imóvel NÃO ACEITA Financiamento

Imóvel NÃO ACEITA Parcelamento

Imóvel NÃO ACEITA FGTS

Apartamento em Leilão em Gravataí / RS - 2065263

Rua Ernesto Gomes,N. 715 Apto. 304 Bloco 12 Vaga 90, Passo Das Pedras, Gravataí, RS

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 2

Banheiros:

Banheiros 1

Vagas:

Vagas 1
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2065263
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição: IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 407 - JB241025 - Apartamento - 44,07m² -Matrícula 107050 Descrição do imóvel: Comércio e Lazer Passo das Pedras, localizado em Gravataí, Rio Grande do Sul, é um bairro com perfil residencial e uma infraestrutura de comércio local que atende às necessidades básicas dos moradores. A região conta com mercados, padarias, farmácias e pequenos comércios, proporcionando praticidade no dia a dia. Para opções de lazer mais diversificadas, como shoppings, cinemas e restaurantes, os moradores têm fácil acesso ao centro de Gravataí ou a bairros vizinhos. O bairro também dispõe de áreas verdes e praças que promovem lazer e interação entre os moradores, contribuindo para a qualidade de vida da comunidade. Infraestrutura e Comodidade Passo das Pedras apresenta uma infraestrutura básica, com ruas pavimentadas em grande parte da região e serviços essenciais como abastecimento de água, energia elétrica e coleta de lixo funcionando regularmente. O transporte público conecta o bairro a outras áreas de Gravataí, facilitando a mobilidade dos moradores. Escolas, creches e unidades de saúde estão disponíveis nas proximidades, atendendo às necessidades das famílias locais. A segurança no bairro é moderada, com policiamento ativo em algumas áreas, mas requer atenção em horários de menor circulação. Distância e Acessibilidade Passo das Pedras está localizado a cerca de 8 a 10 km do centro de Gravataí, garantindo acesso relativamente rápido a serviços especializados e ao comércio diversificado. As principais vias que conectam o bairro a outras regiões são bem mantidas, facilitando o deslocamento para trabalho e lazer. Potencial Econômico e de Crescimento Imobiliário O mercado imobiliário em Passo das Pedras oferece imóveis residenciais a preços acessíveis, sendo atrativo para famílias e investidores que buscam custo-benefício. A proximidade com o centro de Gravataí e a expansão urbana da cidade impulsionam o potencial de valorização do bairro, tornando-o uma boa opção para moradia e investimento a médio prazo. Perfil Demográfico e Classe Social O bairro é habitado majoritariamente por famílias de classe média e média-baixa, que valorizam a tranquilidade e a proximidade com serviços essenciais. Passo das Pedras possui um ambiente comunitário e acolhedor, sendo ideal para quem busca uma região tranquila para viver. Aspectos Culturais e Religiosos Passo das Pedras reflete a diversidade cultural e religiosa de Gravataí, com a presença de igrejas e templos que desempenham um papel importante na vida social da comunidade. Festividades religiosas e eventos locais são frequentes, promovendo a integração dos moradores e fortalecendo os laços comunitários. A cultura gaúcha, marcante na região, influencia positivamente o estilo de vida e as tradições do bairro. Valor de Avaliação: R$ 190.000,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8787701732486 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes. Observação 3 - DOS DÉBITOS 19.4 - O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente i

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