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R$ 85.000,00

Terreno em Leilão em Imbé / RS - 1793785

Rua Simões Lopes Neto, 620, Mariluz, Imbé, RS


Valor do Imóvel

R$ 85.000,00

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

29/08/2024 às 15:30

R$ 85.000,00

Terreno em Leilão em Imbé / RS - 1793785

Rua Simões Lopes Neto, 620, Mariluz, Imbé, RS

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 300,00 m²

Situação:

Situação Desocupado
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Mega Leilões
Código Imóvel: 1793785
Data de Inclusão: 03/07/2024
Descrição: IMÓVEL 16: MARILUZ, IMBÉ - RS: Terreno, localizado Rua Simões Lopes Neto, 620, Mariluz, Plano B, Imbé - RS, com área de 300m². Matrícula 89.309, do Registro de Imóveis de Tramandaí - RS. Observação: (i) Imóvel desocupado, a 02 quadras da praia, com 12m de frente e fundos, por 25m de ambos os lados. (ii) Regularização e encargos perante os órgãos competentes, quanto a eventual divergência de área que vier a ser apurada no local, com a lançada no IPTU e averbada na matrícula, correrão por conta do arrematante. (iii) A transmissão da posse do imóvel ocorrerá no ato na lavratura da escritura, conforme item 10.2. (iv) Eventuais gravames de indisponibilidade, hipoteca ou penhora constantes na matrícula do imóvel terão suas respectivas baixas à cargo da vendedora. (v) Caso o imóvel esteja equipado com antena de transmissão e seus pertences ou algum outro equipamento, a retirada ocorrerá, pela VENDEDORA, em até 360 (trezentos e sessenta) dias, prorrogáveis pelo mesmo período, após a aprovação do lance vencedor pela VENDEDORA, previsto no item 8.3, abaixo. (vi) Estando o imóvel pendente de regularização da matrícula acerca do processo sucessório, ou seja, com carência de averbação de incorporações até chegar na atual proprietária VENDEDORA, a responsabilidade com custeio e condução do processo de regularização ficará à cargo da Arrematante, que receberá procuração para tanto. (vii) Havendo vínculo de reversibilidade do Imóvel junto a ANATEL, cujo processo de desvinculação poderá durar 360 (trezentos e sessenta) dias, prorrogáveis pelo mesmo período, prazo no qual não será possível a lavratura da escritura definitiva de compra e venda, situação em que o liame obrigacional entre ARREMATANTE e VENDEDORA será por Instrumento Particular de Compra e Venda até que o processo administrativo de desvinculação, conduzido pela VENDEDORA, se encerre e a escritura definitiva seja lavrada. (viii) Estando o imóvel pendente de regularização da matrícula, com carência de averbação de incorporações até chegar na atual proprietária VENDEDORA, a responsabilidade com custeio e condução do processo de regularização ficará à cargo da VENDEDORA. Lance inicial: R$ 85.000,00 (Condicionado a aprovação da Vendedora)

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