Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2065262
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição:
IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 408 - JB241025 - Apartamento - 75,33m² -Matrícula 49367, 49260 Descrição do imóvel: Comércio e Lazer O Centro de Lajeado, no Rio Grande do Sul, é o principal polo comercial, administrativo e cultural da cidade, oferecendo uma ampla gama de serviços e opções de lazer. A região conta com mercados, farmácias, padarias, lojas de diferentes segmentos, bancos e restaurantes, atendendo tanto aos moradores quanto aos trabalhadores e visitantes. Para lazer, o Centro oferece espaços como o Parque dos Dick, ideal para caminhadas e convivência, e opções culturais, como o Teatro Univates. A presença de shoppings e centros comerciais também amplia as opções de compras e entretenimento. Infraestrutura e Comodidade O Centro de Lajeado possui uma infraestrutura bem desenvolvida, com ruas pavimentadas, boa iluminação pública e transporte público eficiente que conecta a região a outros bairros da cidade. Escolas, universidades, hospitais e clínicas estão concentrados na área, proporcionando acesso fácil e prático a serviços essenciais. O abastecimento de água, energia elétrica e coleta de lixo são regulares, e a segurança é considerada boa, com policiamento ativo em pontos estratégicos devido ao grande fluxo de pessoas. Distância e Acessibilidade O Centro de Lajeado é bem localizado, funcionando como um ponto central que facilita o acesso a todos os outros bairros da cidade e à região metropolitana. A cidade é conectada por rodovias importantes, como a BR-386, que garante acesso rápido a municípios vizinhos e a outros polos do Vale do Taquari. Potencial Econômico e de Crescimento Imobiliário O mercado imobiliário no Centro de Lajeado é dinâmico, com alta demanda por imóveis residenciais e comerciais. A infraestrutura consolidada, a oferta de serviços e a localização estratégica tornam a região uma das mais valorizadas da cidade. O Centro é atrativo tanto para quem busca qualidade de vida quanto para investidores interessados em imóveis com grande potencial de rentabilidade. Perfil Demográfico e Classe Social O Centro de Lajeado é habitado por uma população diversificada, incluindo famílias de classe média e alta, além de profissionais e estudantes que se deslocam para a área em busca de trabalho, estudo e lazer. A combinação de residências, comércio e serviços cria um ambiente dinâmico e funcional. Aspectos Culturais e Religiosos O Centro reflete a rica diversidade cultural de Lajeado, com igrejas, templos e espaços culturais que desempenham um papel central na vida comunitária. Eventos culturais, feiras e festividades religiosas são comuns, promovendo a integração dos moradores e visitantes. A forte influência da colonização europeia, especialmente alemã e italiana, é visível na arquitetura, na gastronomia e nas tradições locais, tornando o Centro de Lajeado um espaço vibrante e acolhedor. Valor de Avaliação: R$ 335.000,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=1444406855490 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes. Observação 3 - DOS DÉBITOS 19.4 - O adquirente, seja ele o