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R$ 1.250.000,00

Imóvel Urbano em Leilão em Marcelino Ramos / RS - 1820858

Praça Largo da Matriz, 98 - Centro - Marcelino Ramos/RS


Valor do Imóvel

R$ 1.250.000,00

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

29/08/2024 às 12:00

R$ 1.250.000,00

Imóvel Urbano em Leilão em Marcelino Ramos / RS - 1820858

Praça Largo da Matriz, 98 - Centro - Marcelino Ramos/RS

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 596,75 m²

Situação:

Situação Locado
Documentos

Não há documentos para este imóvel

Mais sobre o Imóvel
Localização: RS /Marcelino Ramos
Leiloeiro: Lance no Leilão
Código Imóvel: 1820858
Data de Inclusão: 19/07/2024
Descrição: MARCELINO RAMOS-RS - ID= 72791 Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial situado na Praça Largo da Matriz, 98, Centro, Marcelino Ramos (RS). Melhor descrito na Matrícula 3.050 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Marcelino Ramos. a) Do imóvel adquirido na presente licitação serão obrigatoriamente locados ao BANCO do Brasil S/A, por meio de Contrato de Locação (Anexo 9), a área a ser locada para o Banco corresponde área ocupada pela agência Marcelino Ramos-RS com área de 596,75m² localizada no térreo e a área do subsolo de 255,25m² com o estacionamento, totalizando 852,00m²; b) Prazo da Locação: (60 meses); c) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 6.150,00 . d) Na área ociosa não poderão ser exercidas atividades incompatíveis com os serviços bancários, como por exemplo, boate, escola de música ou dança, academia de artes marciais ou ginástica, serrarias, entre outros; A ambiência externa do imóvel deve respeitar as cores padronizadas para a identidade visual do Banco do Brasil; e) A assinatura do contrato de locação será providenciada após a formalização da Escritura de Compra e Venda, sendo que o início da vigência do contrato de locação ocorrerá no mês subsequente à comprovação do registro do título de compra do imóvel na matrícula do imóvel; f) O Contrato de locação será obrigatoriamente a minuta contratual padrão do Banco do Brasil S/A para a locação contida no Anexo 9 deste Edital; g) O Arrematante deverá realizar as obras de bloqueio total da porta interna que dá acesso da agência para a área ociosa, a individualização dos medidores de água e energia, e, a constituição de condomínio; as obras de bloqueio, individualização dos medidores e constituição de condomínio, bem como eventuais benfeitorias necessárias, devem ser executadas após análise e parecer da Engenharia do Banco do Brasil S/A. e o adquirente se declara informado do fato. Os procedimentos e despesas para a regularização das pendencias ficarão por conta do adquirente. Ficará a cargo do ARREMATANTE, no prazo de até 180 dias a realização delas. h) A obtenção do AVCB (auto de vistoria de corpo de bombeiros), bem como todas as custas e emolumentos necessários para a obtenção do documento. O prazo para obtenção do documento será de 90 dias, após o ato de recebimento das chaves. Os procedimentos e despesas para a regularização das pendencias ficarão por conta do adquirente. i) Existe área não averbada na matrícula do imóvel e eventuais procedimentos e despesas para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente. OBSERVAÇÃO : Conforme consta consignado no item 16.7 do Edital, existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores a vencer até a data efetiva do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do arrematante. Após a data da efetivação do registro da transferência do imóvel na matrícula, será de responsabilidade do comprador todos os débitos, inclusive parcelas a vencer de parcelamentos realizados. Conforme consta consignado no item 16.7 do Edital, existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores a vencer até a data efetiva do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do arrematante. Após a data da efetivação do registro da transferência do imóvel na matrícula, será de responsabilidade do comprador todos os débitos, inclusive parcelas a vencer de parcelamentos realizados. Endereço: Praça Largo da Matriz, 98 - Centro - Marcelino Ramos/RS

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