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Terreno em Leilão em Nova Santa Rita / RS - 2065261

Rua Padre Eugenio Mees,N. 22 Qd 08, Lt 22, Berto Cirio, Nova Santa Rita, RS


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Localização: RS /Nova Santa Rita
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2065261
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição: IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 410 - JB241025 - Terreno - 2280m² -Matrícula 82638 Descrição do imóvel: Comércio e Lazer Berto Círio, localizado em Nova Santa Rita, Rio Grande do Sul, é um bairro predominantemente residencial, mas com um comércio local em crescimento. A região oferece mercados, padarias, farmácias e pequenos estabelecimentos comerciais que atendem às necessidades básicas dos moradores. Para lazer, o bairro dispõe de áreas verdes e espaços comunitários, ideais para atividades ao ar livre e convivência. Para opções mais diversificadas, como restaurantes e serviços especializados, os moradores frequentemente acessam o centro de Nova Santa Rita ou cidades vizinhas, como Canoas e Porto Alegre. Infraestrutura e Comodidade Berto Círio possui uma infraestrutura básica e funcional, com ruas pavimentadas em algumas áreas e serviços regulares de abastecimento de água, energia elétrica e coleta de lixo. O transporte público conecta o bairro ao centro de Nova Santa Rita e a outras localidades, facilitando o deslocamento dos moradores. Escolas e unidades de saúde estão disponíveis nas proximidades, tornando o bairro adequado para famílias que buscam comodidade e tranquilidade. Distância e Acessibilidade O bairro Berto Círio está localizado a aproximadamente 5 a 7 km do centro de Nova Santa Rita, garantindo fácil acesso aos serviços mais especializados da cidade. A proximidade com a BR-386 e outras rodovias importantes permite boa conectividade com municípios vizinhos, como Canoas e Porto Alegre, facilitando deslocamentos para trabalho e estudo. Potencial Econômico e de Crescimento Imobiliário O mercado imobiliário em Berto Círio está em expansão, com uma oferta crescente de imóveis residenciais. A localização estratégica, combinada com o ambiente tranquilo e o crescimento urbano de Nova Santa Rita, contribui para o potencial de valorização do bairro. O custo acessível dos imóveis torna o bairro atrativo para famílias e investidores que buscam oportunidades a médio e longo prazo. Perfil Demográfico e Classe Social O bairro é habitado majoritariamente por famílias de classe média e trabalhadores locais, que valorizam o custo acessível de vida e o ambiente residencial. Berto Círio tem um perfil comunitário e acolhedor, sendo ideal para quem busca tranquilidade em uma região com infraestrutura em desenvolvimento. Aspectos Culturais e Religiosos Berto Círio reflete a diversidade cultural e religiosa de Nova Santa Rita, com igrejas e templos que desempenham um papel central na vida social da comunidade. Festividades religiosas e eventos locais são frequentes, promovendo integração entre os moradores e fortalecendo os laços comunitários. A influência da cultura gaúcha é visível no estilo de vida dos residentes, enriquecendo a identidade local e reforçando as tradições culturais. Valor de Avaliação: R$ 375.000,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=%201555525004321 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes. Observação 3 - DOS DÉBITOS 19.4 - O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-

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