Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1984079
Data de Inclusão: 22/10/2024
Descrição:
O Apartamento nº13, do Edifício Seringueira, do Conjunto Habitacional Barão do Rio Branco, sob nº 1221 do antigo Leito da Viação Férrea, localizado no primeiro andar ou segundo pavimento, entre as paredes externas sudoeste e noroeste, no alinhamento das fachadas lateral sudoeste e posterior noroeste do edifício, com área real de 104,11 metros quadrados, área privativa de 50,78 metros quadrados e área de uso comum de 53,33 metros quadrados, e a respectiva fração ideal de 0,005224 nas coisas de uso comum e no respectivo terreno situado no Bairro Canudos, no quarteirão indefinido formado em parte pelas ruas Bruno Werner Storck, Leito da Viação Férrea, e penetrado em parte pelas ruas Eusébio Schmidt, Ingo Lampert e Ademar Ogenio Grin, medindo 73,00 metros ao sudoeste onde confronta em parte com a Rua Ademar Ogenio Grin, lado ímpar e parte com a Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo, mais ou menos 68,06 metros ao noroeste onde confronta com o antigo Leito da Viação Férrea, 21,25 metros ao noroeste onde confronta com a Rua Bruno Werner Storck, 180,90 metros ao oeste com imóvel de Sinosserra S.A. Imóveis, e outros e com o término da Rua Eusébio Schmidt, e, 156,00 metros ao leste com imóvel de Raul Helmuth Heldt. Consta hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal (AV 1, AV 4 e AV 6) cedida para EMGEA GESTORA ATIVOS SA. Consta falência da Pajost Construções Ltda (AV 7). Consta penhora no processo 019/1.09.0014478-5 (AV 8) atual 5001041-83.2009.8.21.0019. Matrícula 61.568 Registro de Imóveis de Novo Hamburgo, RS. Avaliação R$140.000,00. *Conforme Parecer Técnico, as instalações elétricas de afins do apartamento ficaram comprometidas, tendo de ser substituídas. Já a situação mais relevante que ocorreu do ponto de vista de danos ao imóvel, foi a formação de rachaduras e desplacamentos do reboco da laje do forro (piso do apartamento superior), tendo inclusive rompido algumas tavelas cerâmicas. O reboco que se soltou decorre do intenso calor a que o mesmo foi submetido e não afetou a estrutura das vigotas da laje. Já as tavelas cerâmicas que se romperam são elementos apenas de montagem da laje mista não tendo nenhuma função estrutural, não afetando a segurança estrutural da laje de entrepiso. As vigotas de concreto que ficaram expostas ao calor, não tiveram sua condição estrutural original alterada, não tendo ocorrido alteração de cor ou mesmo fissuras nas mesmas. Demonstramos que a segurança estrutural da laje de forro do apartamento 13, que é piso do apartamento imediatamente acima, não foi afetada pelo incêndio, bem como não ocorreu nenhum outro dano de natureza estrutural no apartamento. Para a recuperação do reboco desta laje de forre, deverá ser retirado a fuligem, recompostas as tavelas cerâmicas com material leve de enchimento aderido ao substrato, e refeito o reboco com técnicas adequadas.”