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Apartamento em Leilão em Osório / RS - 2010943

R. Quinze de Novembro, 519 - Osório - RS


Valor do Imóvel

R$ 421.578,97

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

14/11/2024 às 15:00

R$ 702.631,62

2ª Praça

10/12/2024 às 15:00

R$ 421.578,97

Apartamento em Leilão em Osório / RS - 2010943

R. Quinze de Novembro, 519 - Osório - RS

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 239,00 m²

Banheiros:

Banheiros 3
Mais sobre o Imóvel
Relatório Jurídico: Saiba mais
Leiloeiro: Destak Leilões
Código Imóvel: 2010943
Data de Inclusão: 06/11/2024
Descrição: Apartamento nº 1003, localizado na Rua Quinze de Novembro, nº 519, Centro - Osório/RS. O apartamento possui 239m² de área privativa constituída por quatro dormitórios sendo uma suíte com closet e banheira de hidromassagem, banheiros, sala de estar, sala de jantar, sala de lareira, escritório, cozinha americana, lavabo, churrasqueira e sacada fechada com vidro, além do direito ao uso de duas vagas de garagem. Próximo de várias comodidades, como: Padel Life, Banco Banrisul, UniCesumar, Jajá Supermercado, Supermercado Nacional, Hyundai. Descrição Técnica Direitos possessórios sobre o Apartamento nº 1003 com área privativa construída de 239,1400m² com área comum de 47,5623m² com área total privativa construída de 286,7023m² (circulação, cozinha/lavanderia, sala de estar, sala de jantar, 04 dormitórios, 03 banheiros). Pertence ao apartamento 1003, o box 35 e 38ª com a área privativa de 24,0000m² e área comum de 31,0670m² totalizando 55,0670. A área total referente ao Apartamento 1003 é de 341,7694m². Imóvel parte da matricula 108.602 do 1º RI de Osório/RS com Inscrição Municipal sob o nº 31303 em área maior. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado

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