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Casa em Leilão em Passo Fundo / RS - 2065278

Avenida Antonio Gentil Fiori,N. Sn Lote-23E/Quadra-F, Vila Mattos, Passo Fundo, RS


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Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2065278
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição: IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 418 - JB241025 - Casa - 86,56m² -Matrícula 120849 Descrição do imóvel: Comércio e Lazer Vila Mattos, em Passo Fundo, Rio Grande do Sul, é um bairro predominantemente residencial, mas com um comércio local que atende às necessidades básicas dos moradores. A região conta com mercados, padarias, farmácias e pequenos comércios que oferecem conveniência no dia a dia. Para opções de lazer, como shoppings, cinemas e restaurantes, os moradores frequentemente acessam o centro da cidade, que está a uma distância relativamente curta. O bairro também possui praças e áreas de convivência que promovem lazer ao ar livre e interação comunitária. Infraestrutura e Comodidade Vila Mattos apresenta uma infraestrutura funcional, com ruas pavimentadas em grande parte do bairro e serviços essenciais, como abastecimento de água, energia elétrica e coleta de lixo, funcionando regularmente. Escolas e postos de saúde estão disponíveis nas proximidades, tornando o bairro uma boa escolha para famílias. O transporte público é eficiente, conectando o bairro ao centro de Passo Fundo e a outros bairros da cidade. A segurança é considerada boa, com policiamento ativo e um ambiente tranquilo. Distância e Acessibilidade Vila Mattos está localizada a cerca de 3 a 5 km do centro de Passo Fundo, garantindo acesso rápido a serviços especializados e ao comércio diversificado da cidade. As principais vias que conectam o bairro ao restante da cidade são bem mantidas, facilitando o deslocamento para trabalho, estudo e lazer. Potencial Econômico e de Crescimento Imobiliário O mercado imobiliário em Vila Mattos é atrativo, com imóveis residenciais a preços competitivos e um bom potencial de valorização. A proximidade com o centro de Passo Fundo e a infraestrutura consolidada tornam o bairro uma boa opção tanto para moradia quanto para investimento. A urbanização crescente e o perfil tranquilo da área também impulsionam o interesse na região. Perfil Demográfico e Classe Social O bairro é habitado majoritariamente por famílias de classe média, que valorizam a tranquilidade, a proximidade com serviços essenciais e a qualidade de vida que o bairro oferece. Vila Mattos possui um ambiente comunitário e acolhedor, sendo uma escolha popular para quem busca um local seguro e funcional para morar. Aspectos Culturais e Religiosos Vila Mattos reflete a diversidade cultural de Passo Fundo, com igrejas e templos que desempenham um papel central na vida social e comunitária. Festividades religiosas e eventos locais são comuns, promovendo a integração entre os moradores. A cultura gaúcha também influencia o estilo de vida da comunidade, com tradições e práticas que enriquecem o cotidiano dos residentes. Valor de Avaliação: R$ 300.000,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8444417029498 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes. Observação 3 - DOS DÉBITOS 19.4 - O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU e/ou

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