Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2065274
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição:
IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 423 - JB241025 - Apartamento - 49,73m² -Matrícula 59329 Descrição do imóvel: Comércio e Lazer Fragata, em Pelotas, Rio Grande do Sul, é um dos bairros mais populosos e movimentados da cidade. A região possui um comércio diversificado, com mercados, padarias, farmácias, lojas de roupas e calçados, serviços bancários e pequenos centros comerciais que atendem às necessidades diárias dos moradores. Para lazer, o bairro oferece praças, espaços verdes e opções gastronômicas como bares e restaurantes que valorizam a culinária local. Além disso, os moradores têm fácil acesso ao centro de Pelotas, que amplia as alternativas de entretenimento, incluindo shoppings, cinemas e atividades culturais. Infraestrutura e Comodidade Fragata apresenta uma infraestrutura bem desenvolvida, com ruas pavimentadas em grande parte, boa iluminação pública e serviços essenciais como abastecimento de água, energia elétrica e coleta de lixo funcionando regularmente. O transporte público é eficiente, conectando o bairro ao centro da cidade e a outros bairros de Pelotas. Escolas, creches e unidades de saúde estão disponíveis no bairro, atendendo às demandas das famílias. A segurança é moderada, com policiamento ativo nas áreas de maior movimentação, mas, como em outros bairros, requer atenção em horários e locais de menor fluxo. Distância e Acessibilidade Fragata está localizado a cerca de 5 km do centro de Pelotas, facilitando o acesso a serviços especializados e ao comércio diversificado. As vias principais que conectam o bairro ao restante da cidade são bem estruturadas, garantindo um deslocamento ágil para trabalho, estudo ou lazer. Potencial Econômico e de Crescimento Imobiliário O mercado imobiliário no Fragata é dinâmico, com uma variedade de imóveis residenciais e comerciais que atendem diferentes faixas de renda. A localização estratégica e a infraestrutura consolidada fazem do bairro uma área atrativa tanto para famílias quanto para investidores. O crescimento contínuo de Pelotas também impulsiona a valorização da região, especialmente em áreas com maior oferta de serviços e conectividade. Perfil Demográfico e Classe Social Fragata é habitado majoritariamente por famílias de classe média e trabalhadores locais, que valorizam a infraestrutura, a conveniência e o ambiente comunitário. O bairro é conhecido por ser funcional e acolhedor, atraindo moradores que buscam qualidade de vida em uma área bem conectada e com bom custo-benefício. Aspectos Culturais e Religiosos O bairro reflete a diversidade cultural e religiosa de Pelotas, com igrejas, templos e espaços comunitários que desempenham um papel central na integração social. Festividades religiosas, eventos culturais e feiras comunitárias são comuns no Fragata, fortalecendo os laços entre os moradores. A influência da cultura gaúcha também é forte, enriquecendo o cotidiano do bairro com tradições, gastronomia e práticas locais que valorizam a identidade regional. Valor de Avaliação: R$ 159.000,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8787700228253 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e