Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1486750
Data de Inclusão: 16/03/2024
Descrição:
ATENÇÃO: AVALIAÇÃO: R$ 3.525.295,52. POR: R$ 1.900.000,00 EDITAL DE LEILÃO Marciano Barbieri - Leiloeiro Oficial, matrícula 275/2011, autorizado pelos Comitentes a realizar o leilão nos dias 05/08/2024 e 09/08/2024 às 10h, na forma virtual pelo site www.leiloeirobarbieri.com.br dos imóveis: (a) Matrícula 1.957 do RI da 4ª Zona de Porto Alegre/RS - O apartamento nº 1601, do edifício Parque da Amazônia nº 1452 da Av. Nilo Peçanha, do Bloco A, também denominado Rio Negro, situado no 16º pavimento, de frente para a Rua Alípio Cezar, de cobertura com área real total de 619,90m², 521,40m² de área real privativa e 98,50m² de área real de uso comum, correspondendo-lhe a fração ideal equivalente a 0,048420 no terreno e demais coisas de uso comum e fim proveitoso do edifício, constituído de sala de estar-jantar, lavabo, área de circulação, gabinete, 03 dormitórios, sendo um com banheiro privativo, banheiro social, cozinha, área de serviço, banheiro e dormitório de empregada, além de terraço com piscina, e churrasqueira. (b) Matrícula 2017 do RI da 4ª Zona de Porto Alegre/RS - O Box 21, situado no subsolo, de frente à via de circulação para quem procede da rampa central de acesso e se dirige, em sentido sul-norte, à divisa norte do edifício, com área real global de 32,69m², área real privativa de 12,00m² e área real de uso comum de 20,69m² correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,002553, no terreno e nas demais coisas de uso comum. (c) Matrícula 2018 do RI da 4ª Zona de Porto Alegre/RS - O Box 22, situado no subsolo, de frente à via de circulação, o 1º à esquerda para quem procede da rampa central de acesso e se dirige, em sentido sul-norte, à divisa norte do edifício, com área real global de 32,69m², área real privativa de 12,00m² e área real de uso comum de 20,69m² correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,002553, no terreno e nas demais coisas de uso comum. O terreno medindo 55,20 de frente, ao Sul, Av. Nilo Peçanha, 95,10m, ao oeste, Alameda Alípio Cezar, 41,14m, ao leste, Av. Alvarenga, e 91,50m, ao sudeste, à rua sem nome que ligam as avenidas Nilo Peçanha e Alvarenga, A divisa do fundo é formada por uma linha quebrada com 03 segmentos, sendo o 1º partindo da Alameda Alípio Cezar, em direção a leste, com 38,29m, o segundo em direção norte, com 15,80m e o 3º em direção a leste, com 46,00m até encontrar o alinhamento da Av. Alvarenga. Nos dois primeiros segmentos confronta com propriedade de Celso Corbellini e Luiz Carlos Baggio e no 3º com terreno de Nelson Riegger. Bairro: Boa Vista. Quarteirão 39. A.3.1957. 10.05.1977. Em aditamento as matrículas o 1º segmento do fundo, mede 38,20 e não como constou. (1) Avaliação: R$ 3.525.295,52, sendo este o valor mínimo a ser leiloado no dia 05.08.2024; (2) caso não haja arrematação em primeira data, seguirá para a segunda data no dia 09/08/2024 pelo valor mínimo inicial de R$ 1.900.000,00. (3) Comissão de leilão ao encargo do arrematante, 5% (cinco por cento) de acordo com o parágrafo único do art. 24 do Dec. Lei 21.981/32. (4) O arrematante poderá ofertar o parcelamento, desde que o sinal, isto é, o pagamento inicial à vista seja de 30% (trinta por cento) do valor de arrematação; (5) o valor remanescente poderá ser em até 14 (quatorze) parcelas mensais, corrigidas mensalmente, pelo índice do IGPM, podendo a qualquer tempo pagar parcelas de maior montante ou realizar a quitação. (6) o inadimplemento de 03 (três) parcelas consecutivas ou não consecutivas enseja, ao arrematante, a perda do negócio que, por sua vez, acarretará a aplicabilidade da multa de 20% (vinte por cento) com base no valor de avaliação, anunciado para o leilão, a título de perdas e danos que poderá ser retido pelos Comitentes (vendedores). (7) Na ocorrência da perda do negócio, os imóveis retornam ao status quo, devendo então o (s) arrematante (s) devolver imediatamente os imóveis aos Comitentes/vendedores no prazo de 10 (dez) dias, independente da realização de benfeitorias após a arrematação. (8) A arrematação à vista terá preferência ao parcelamento desde que o valor seja igual ou superior ao último lance ofertado. (9) O valor dos lances sucessivos, a partir do valor mínimo autorizado para o leilão, será de no mínimo R$ 5.000.00 (cinco mil reais). (10) O pagamento da comissão do leiloeiro (a vista) pelo (s) Arrematante (s) será diretamente na conta do Leiloeiro (fornecida pelo mesmo) no prazo de 48h (quarenta e oito horas) após a arrematação. (11) O pagamento do valor da arrematação à vista ou o valor inicial, quando do parcelamento, será na conta dos Comitentes, (fornecida pelos mesmos) no prazo de 48horas, após a arrematação. (12) Os Comitentes responsabilizam-se pela entrega dos imóveis livres e desembaraçados, ao (s) arrematante (s) para que estes possam realizar a regular a transferência de titularidade, inclusive no que compete as R12/1.957; R12/2.017 e R12/2.018. (13) A transmissão da propriedade se dará após o pagamento integral da arrematação. (14) A imissão de posse, ocorrerá somente após o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor da arrematação. (15) Ficam os imóveis como garantia. (16) Havendo arrematação parcelada deverá ser realizado o registro no álbum imobiliário para fins de conhecimento notório e público do negócio entabulado. (17) O presente do leilão é forma suplementar (procedimentos intermediários) para, quando concretizado, ser firmado o contrato de compra e venda entre os Comitentes e Arrematantes (s) a fim do regular prosseguimento nos moldes do presente edital, salvo e a critério de outros ajustes entre os interessados. (18) Concretizado o leilão, não há devolução de comissão de leilão, pois concretizada a prestação de serviço do leiloeiro com êxito. (19) Conforme documentação anexada, o prédio foi recentemente modernizado e as áreas comuns estão sendo modernizadas com projetos atuais e modernos. A cobertura está parcialmente modernizada. A visitação é permitida somente com o agendamento e acompanhamento do leiloeiro. Porto Alegre/RS, 03 de julho de 2024. VISITAÇÃO PERMITIDA APENAS COM AGENDAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO LEILOEIRO