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R$ 49.227,00

Apartamento em Porto Alegre / RS - 1395154

Avenida Major Manoel José Monteiro, nº 525, Apartamento 106, Bloco 4-B, Edifício El Castillo, Bairro Rubem Berta, Porto Alegre/RS, CEP: 91170-570


Valor avaliado

R$ 92.446,00

Valor do Imóvel

R$ 49.227,00

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Mais sobre o imóvel

No valor do imóvel já estão embutidos os honorários a serem pagos pelos compradores

Apenas à vista

Apartamento em Porto Alegre / RS - 1395154

Avenida Major Manoel José Monteiro, nº 525, Apartamento 106, Bloco 4-B, Edifício El Castillo, Bairro Rubem Berta, Porto Alegre/RS, CEP: 91170-570

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 46,61 m²

Área Útil:

Área Útil 39,59 m²

Quartos:

Quartos 1

Banheiros:

Banheiros 1

Situação:

Situação Desocupado
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1395154 /Código Origem:
Data de Inclusão: 02/08/2023
Descrição: Apartamento, Rubem Berta, Desocupado, contendo 1 dormitório(s), 1 banheiro(s), 39.59 M² de área privativa, 7.02 M² de área comum, 46.61 M² de área total. Matrícula nº 10948, 6ª, Inscrição Prefeitura S/I. Valor avaliado R$92.446,00
ficará a cargo do comprador:
1) o(s) comprador(es) assume a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo;
2) a escritura será lavrada apenas no tabelião de notas de escolha exclusiva da vendedora, após a quitação integral do imóvel, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a compra será formalizada mediante escritura de venda e compra perante o tabelionato competente, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no cartório de imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do(s) comprador(es);
3) o(s) comprador(es) adquire o imóvel no estado em que se encontra (“ad corpus”), ficando sob sua exclusiva responsabilidade as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos, tais como: prefeitura; cartório de registro de imóveis; inss, incra; ibama; demais órgãos reguladores;
4) a análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do(s) comprador(es), conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pela vendedora desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do(s) comprador(es) e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
5) após formalizada a escritura de venda e compra, o(s) comprador(es), no prazo de 30 (trinta) dias, apresentará a certidão de matrícula com o respectivo registro no cartório de registro de imóveis.
6) o imóvel possui uma fração ideal de um terreno, declarando-se ciente o comprador de que a aquisição corresponderá apenas a percentagem mencionada.
7) o comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do habite-se, perante os órgãos competentes.

ficará a cargo do vendedor:
1) a vendedora assume a quitação do iptu, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a aprovação da proposta, respondendo o(s) comprador(es) a partir desse momento;
2) a vendedora responderá se chamada, pela evicção de direito, na forma da lei;
3) em caso de desistência por parte da vendedora, será devolvido os valores recebidos, atualizado monetariamente pelo ipca-ibge. se a desistência ocorrer por conta do(s) comprador(es), seja por solicitação direta, seja por descumprimento de suas obrigações, este estará sujeito a penalidade e multa de 10% sobre o valor da proposta, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.

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