Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2003405
Data de Inclusão: 31/10/2024
Descrição:
ALIENAÇÃO POR INTERMÉDIO DE LEILOEIRO PÚBLICO (ARTS. 879 e 880 DO CPC) PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - SISTEMA COMPREI O INTERESSADO EM ARREMATAR O BEM DEVERÁ OFERTAR SEU LANCE NO LINK ABAIXO: https://comprei.pgfn.gov.br/anuncio/detalhe/21031 No link estão disponíveis todas as condições do negócio e a disputa de lances. O presente site possui caráter meramente informativo, LANCES OFERTADOS AQUI NÃO SÃO VÁLIDOS. LEIA ATENTAMENTE AS INFORMAÇÕES ABAIXO: 1) O COMPREI NÃO É UMA PLATAFORMA DE LEILÕES , É UMA PLATAFORMA DE CAPTAÇÃO DE PROPOSTAS ADMINISTRADA PELA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL, LOGO NÃO HÁ PRORROGAÇÃO DE TEMPO NO CASO DE PROPOSTAS OFERTADAS NO ÚLTIMO MINUTO; VENCERÁ O CERTAME A MAIOR PROPOSTA JUNTADA ATÉ ÀS 23:59:59 DA DATA DE ENCERRAMENTO; 2) RECOMENDAMOS QUE OFERTE O MAIOR VALOR QUE ESTÁ DISPOSTO A PAGAR COM PELO MENOS 5 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA DO FIM DO PRAZO DE CAPTAÇÃO DE PROPOSTAS; 3) A PARTIR DA DATA DE ABERTURA DA VENDA, É POSSÍVEL A COMPRA IMEDIATA PELO VALOR DA AVALIAÇÃO, COM POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO, CASO NÃO SEJA RECEBIDA NENHUMA PROPOSTA PELO VALOR DE AVALIAÇÃO, FICA ABERTA A VENDA PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS, SENDO A MAIOR A VENCEDORA NA DATA DE ENCERRAMENTO. 4) VERIFIQUE ANTES DE OFERTAR O LANCE SE APARECE COMO VENDEDOR IGOR BARROS DE MIRANDA CARVALHO - JUCERJA Nº: 242, NO CANTO INFERIOR DIREITO. DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel matriculado sob o nº: 45.486 no R.G.I. da 2ª Zona de Porto Alegre/RS. CONDIÇÕES GERAIS DA VENDA VIA SISTEMA COMPREI: a) O bem será vendido no estado de conservação em que se encontram (ad corpus), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes de ofertar lance, não podendo alegar posteriormente desconhecimento das condições, características e estado de conservação; b) Débitos: Ficam sub-rogados no preço os créditos tributários relativos a impostos, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, tais como IPTU, bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens ou a contribuições de melhoria, nos termos do art. 130, parágrafo único do CTN, assim como eventuais outros débitos, observada a ordem de preferência, consoante previsão contida no art. 908, §1º do CPC. c) As imagens são meramente ilustrativas, não servindo como parâmetro para a venda; d) Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis; e) As datas podem sofrer alterações sem aviso prévio, sendo que sempre será considerado como data oficial a disponível no Comprei; DÚVIDAS FREQUENTES: 1) É POSSÍVEL VISITAR O BEM? Não, o imóvel pertence ao executado e ele não é obrigado a mostrar o bem. Nada impede uma visita as redondezas. 2) QUAL A FORMA DE PAGAMENTO? Somente dinheiro, não são aceitos carta de crédito, financiamento bancário etc. 3) COMO FICA A QUESTÃO DE OUTRAS PENHORAS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL? Após a arrematação o Magistrado determinará que o Oficial de Registro Imobiliário procederá, independentemente do pagamento de custas, taxas e emolumentos, à baixa e liberação de todo e qualquer ônus/gravame (hipotecas, encargos, penhoras etc), inclusive de outros Juízos, incidente sobre o bem descrito acima e cujo registro seja anterior a arrematação. É encargo do adquirente, contudo, as custas e emolumentos referentes ao registro da propriedade, e a comprovação do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. PARA MAIS INFORMAÇÕES COMO OFERTA DE LANCES, DOCUMENTAÇÃO ATUALIZADA, DÉBITOS TOTAIS, DENTRE OUTRAS, ENTRE EM CONTATO CONOSCO ATRAVÉS DO SITE: WWW.GRUPOLANCE.COM.BR, WHATSAPP (11.3003.0577 OU 21 97957.7200) OU E-MAIL: [email protected] . Aviso Legal Todas as informações neste portal são meramente de caráter informativo não tendo valor judicial salvo os Editais Judiciais publicados juntamente com os lotes. (Quando aplicável.) A descrição do lote é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência