Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2065356
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição:
IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 439 - JB241025 - Apartamento - 127,35m² -Matrícula 185388, 207447 Descrição do imóvel: Comércio e Lazer Jardim do Salso, localizado na Zona Leste de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, é um bairro predominantemente residencial com comércio local que atende às necessidades básicas dos moradores. A região conta com mercados, padarias, farmácias e pequenos estabelecimentos, garantindo praticidade no dia a dia. O bairro está próximo de áreas com infraestrutura mais diversificada, como o bairro Petrópolis, que oferece shoppings, restaurantes e opções culturais. Para lazer, Jardim do Salso dispõe de praças e áreas verdes, proporcionando um ambiente tranquilo e familiar para atividades ao ar livre. Infraestrutura e Comodidade Jardim do Salso possui uma infraestrutura consolidada, com ruas pavimentadas, boa iluminação pública e serviços regulares de abastecimento de água, energia elétrica e coleta de lixo. Escolas, creches e unidades de saúde estão disponíveis na região, atendendo às famílias locais. O transporte público conecta o bairro ao centro de Porto Alegre e a outras áreas, facilitando a mobilidade dos moradores. A segurança é considerada boa, com policiamento ativo e um ambiente tranquilo característico de bairros residenciais. Distância e Acessibilidade Jardim do Salso está localizado a cerca de 10 km do centro de Porto Alegre, com acesso facilitado por vias importantes como a Avenida Protásio Alves e a Avenida Ipiranga. Essa proximidade permite deslocamentos rápidos para o centro e outros bairros estratégicos, ampliando as opções de serviços e lazer para os moradores. Potencial Econômico e de Crescimento Imobiliário O mercado imobiliário no Jardim do Salso é atrativo para famílias que buscam imóveis residenciais em áreas tranquilas e bem localizadas. A proximidade com regiões nobres de Porto Alegre e a infraestrutura consolidada impulsionam a valorização do bairro, tornando-o uma boa escolha para investidores e moradores em busca de qualidade de vida. Perfil Demográfico e Classe Social O bairro é habitado majoritariamente por famílias de classe média e profissionais que valorizam a tranquilidade e a proximidade com serviços essenciais. Jardim do Salso é conhecido por seu ambiente familiar e acolhedor, sendo uma opção popular para quem busca uma região residencial bem estruturada. Aspectos Culturais e Religiosos Jardim do Salso reflete a diversidade cultural e religiosa de Porto Alegre, com igrejas, templos e espaços comunitários que desempenham um papel importante na integração dos moradores. Festividades religiosas e eventos locais promovem a convivência e fortalecem os laços comunitários. A localização do bairro, próxima a áreas de maior movimento cultural, também oferece aos moradores fácil acesso a atividades e eventos que enriquecem o estilo de vida. Valor de Avaliação: R$ 1.165.000,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=1155533900106 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes. Observação 3 - DOS DÉBITOS 19.4 - O adquirente, seja ele o ocupante ou não