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Apartamento em Leilão em Porto Alegre / RS - 2065351

Rua Sabino Pereira Nunes,N. 931 Apto. 203 Bloco-05, Restinga, Porto Alegre, RS


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Imóvel NÃO ACEITA Financiamento

Imóvel NÃO ACEITA Parcelamento

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Apartamento em Leilão em Porto Alegre / RS - 2065351

Rua Sabino Pereira Nunes,N. 931 Apto. 203 Bloco-05, Restinga, Porto Alegre, RS

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Quartos:

Quartos 2

Banheiros:

Banheiros 1
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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2065351
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição: IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 446 - JB241025 - Apartamento - 40,99m² -Matrícula 206495 Descrição do imóvel: Comércio e Lazer Restinga, localizada na Zona Sul de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, é um bairro em constante desenvolvimento, com um comércio local diversificado que atende às necessidades dos moradores. A região conta com mercados, padarias, farmácias, lojas de utilidades, academias e serviços bancários. Além disso, a Restinga possui espaços culturais e comunitários que promovem atividades e eventos, incentivando a convivência e o lazer. Para opções mais amplas de compras e entretenimento, os moradores podem acessar bairros vizinhos ou o centro da cidade. Infraestrutura e Comodidade Restinga apresenta uma infraestrutura em crescimento, com ruas pavimentadas em grande parte do bairro, boa iluminação pública e serviços regulares de abastecimento de água, energia elétrica e coleta de lixo. Escolas, creches e postos de saúde estão disponíveis na região, atendendo às demandas das famílias. O transporte público é eficiente, conectando o bairro ao centro de Porto Alegre e a outros bairros, por meio de linhas de ônibus e lotações. A segurança é moderada, com policiamento ativo em áreas de maior movimentação. Distância e Acessibilidade Restinga está localizada a cerca de 25 km do centro de Porto Alegre, com acesso facilitado por vias importantes, como a Estrada João Antônio da Silveira. Apesar da distância, a conectividade de transporte público e a proximidade com áreas como a Avenida Juca Batista tornam o deslocamento mais prático para os moradores. Potencial Econômico e de Crescimento Imobiliário O mercado imobiliário na Restinga oferece imóveis acessíveis e com potencial de valorização. O bairro é atrativo tanto para famílias que buscam custo-benefício quanto para investidores interessados em áreas em expansão. Os investimentos em infraestrutura e os projetos de urbanização contribuem para a valorização do bairro, especialmente em suas áreas mais organizadas e próximas aos eixos de transporte. Perfil Demográfico e Classe Social O bairro é habitado majoritariamente por famílias de classe média e média-baixa, que buscam qualidade de vida em uma área mais acessível e tranquila. Restinga possui um ambiente comunitário e acolhedor, sendo ideal para quem valoriza a proximidade com serviços essenciais em uma região que ainda está em desenvolvimento. Aspectos Culturais e Religiosos Restinga reflete a diversidade cultural e religiosa de Porto Alegre, com igrejas, templos e espaços comunitários que desempenham um papel importante na integração dos moradores. O bairro também é conhecido por iniciativas culturais e eventos que promovem a inclusão e o fortalecimento dos laços comunitários. A identidade da Restinga se destaca pela valorização das tradições locais e pela colaboração entre os moradores para o crescimento da região. Valor de Avaliação: R$ 145.000,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8787707429963 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes. Observação 3 - DOS DÉBITOS 19.4 - O adqu

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